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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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ESQUEMA DE LAVAGEM

Servidor firma acordo e vai ressarcir R$ 350 mil em ação da Arca de Noé que apura desvios de R$ 2 milhões da AL

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Servidor firma acordo e vai ressarcir R$ 350 mil em ação da Arca de Noé que apura desvios de R$ 2 milhões da AL
A juíza Celia Regina Vidotti homologou Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado e o funcionário público Nasser Okde, em ação proveniente da Operação Arca de Noé, sobre desvio de dinheiro da Assembleia Legislativa (ALMT) para pagamento de dívidas com factorings. Okde se comprometeu a ressarcir R$ 350 mil ao erário e teve seus direitos eleitorais suspensos por dez anos. Sentença circula no Diário de Justiça desta sexta-feira (21).


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Processo trata de ação civil pública com pedido de ressarcimento ao erário e responsabilização por improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelo MPE contra os ex-deputados estaduais José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo e os servidores, Guilherme da Costa Garcia, Geraldo Lauro, Nasser Okde, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.

Conforme denúncia, eles teriam, em tese, fraudado processo licitatório para desvio e apropriação de recursos da ALMT no valor de R$ 2.322.355,14.

Na ação, o Ministério pediu ao juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas a responsabilização de Okde, pois, na época dos fatos, ele atuava como servidor público responsável pelos setores de finanças, licitação e patrimônio da casa de leis e, se valendo da sua atribuição, colaborou diretamente nas fraudes e desvios, “beneficiando-se direta e indiretamente dos ilícitos perpetrados contra o patrimônio público”, diz trecho da ação.

Em novembro de 2003, o MPE instaurou o Inquérito Civil nº 096/2004, com dois volumes e três anexos, em continuidade às investigações relativas às denúncias de desvio e apropriação indevida de recursos públicos do Poder Legislativo Estadual, através da emissão e pagamento com cheques para empresas inexistentes ou irregulares.

As investigações tiveram início em virtude da notícia e encaminhamento de documentos pela Justiça Federal, demonstrando que valores oriundos da ALMT haviam circulado pelas contas da Confiança Factoríng Fomento Mercantil Ltda, empresa pertencente ao grupo do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.

O fato foi apuado em um dos desdobramentos da operação "Arca de Noé", desencadeada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual, visando desmantelar a organização criminosa chefiada pelo então temido e poderoso "comendador".

Os documentos apreendidos na factoring de propriedade de Arcanjo, conforme a ação, demonstraram movimentação financeira com o desconto em favor da Confiança Factoring de um grande volume de cheques sacados contra a conta corrente da ALMT, que somados ao relatório do Banco Central encaminhado ao MPE pela Justiça Federal, geraram a suspeita de que a empresa dele teria sido utilizada para a lavagem de dinheiro proveniente da casa de leis, mediante pagamentos efetuados para pretensos credores.

Visando garantir o ressarcimento de valor proporcional ao dano causado, o servidor Nasser Okde entabulou acordo com o MPE, reconhecendo a procedência dos pedidos contidos na ação inicial, considerando sua conduta nos fatos apontados, e se comprometendo a pagar R$ 350 mil ao Estado de Mato Grosso em parcelas mensais.
 
Também foi pactuada a suspensão da capacidade eleitoral passiva de Okde por 10 anos, comprometendo-se a não se candidatar nem assumir qualquer cargo eletivo em qualquer das esferas de poder.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Nasser Okde”, proferiu a magistrada. 
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