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Domingo, 12 de maio de 2024

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DOLO NÃO COMPROVADO

Grupo envolvido em suposto esquema de sonegação conhecido como Máfia do Fisco é inocentado pela Justiça

Foto: Reprodução

Grupo envolvido em suposto esquema de sonegação conhecido como Máfia do Fisco é inocentado pela Justiça
O juiz Bruno D’Oliveira Marques inocentou ex-servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) supostamente envolvidos em esquema que teria sonegado R$ 8,5 milhões em tributos, no caso conhecido como “Máfia do Fisco”. O magistrado julgou improcedentes os pedidos de formulados na ação porque o Ministério Público Estadual (MPE) não comprovou conduta dolosa, de má-fé, que teria partido dos funcionários públicos com intensão de causar dano aos cofres públicos, afastando, assim, a possibilidade de condená-los por improbidade.


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Foram inocentados os ex-servidores Leda Regina de Morais Rodrigues, Carlos Marino da Silva, Eliete Maria Dias Ferreira Modesto, Almelindo Batista Da Silva (representado por Eunice Soares da Silva), a empresa Super Safra Comércio de Grãos Ltda e seus representantes Sérgio Augusto Escame, Vanderley Carvalho da Silva Valtinho e Marcos Ely Mendes da Silva.
 
Segundo a ação do MPE, eles seriam responsáveis pelo sucesso do esquema conhecido como “Máfia do Fisco”, para beneficiar a empresa Super Safra, com sua respectiva inclusão, irregular, no regime especial do ICMS, entre 1998 e 2000.
 
Conforme o processo, a ação consistia em burlar a legislação e fiscalização tributária para conceder, violando legislação vigente, regime especial para o recolhimento do imposto às empresas instaladas no Estado.

Além disso, visaria estabelecer esquema que garantiria aos administradores da empresa beneficiada com o referido benefício, a prática das mais variadas fraudes, visando suprimir ou reduzir os valores do ICMS devidos em operações interestaduais, sem que fossem importunados pela Sefaz.

Leda é ex-coordenadora geral de Administração Tributária da Sefaz da gestão Dante de Oliveira. Ela era acusada de agir em conluio com outros servidores da Sefaz e empresários na concessão de Regime Especial de Recolhimento de ICMS para empresas de vários segmentos, de modo especial no setor de comercialização de grãos.

Leda também era considerada “chefe” da denominada máfia do fisco, através da qual fiscais e servidores do fisco estadual eram acusados de promover vários crimes contra a ordem tributária, dentre os quais a concessão fraudulenta de regimes especiais, comercialização de terceiras vias.

Diante disso, o Ministério Público pediu na ação que eles fossem condenados nas sanções previstas pela Lei de Improbidade administrativa, com o respectivo ressarcimento dos danos ao erário. Conforme o MPE, eles teriam causado prejuízos de R$ 8,5 milhões aos cofres públicos.

No entanto, ao analisar a ação, o juiz entendeu que o MPE não conseguiu comprovar que existia entre os acusados associação prévia com objetivo de cometer atos ímprobos dolosos.

Além disso, restou ausente comprovação de que cada um dos servidores, na condição de funcionários públicos, teria agido em comunhão, intencionalmente para conceder benefícios ilegais às empresas, tampouco para favorece-las ou causar danos ao erário.  
 
“Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos constantes nesta ação civil pública. Sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de má-fé (art. 23-B, §2º, da Lei nº 8.429/1992). Expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados”, proferiu o magistrado.
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