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Sábado, 18 de maio de 2024

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MEMORIAIS FINAIS

Ministério Público refuta alegação de que chacina em Sinop foi motivada por chacota sobre traição

Foto: Reprodução

Ministério Público refuta alegação de que chacina em Sinop foi motivada por chacota sobre traição
Na tentativa de atenuar sua responsabilização pela morte de sete pessoas no episódio conhecido como Chacina de Sinop, o autor dos disparos, Edgar Ricardo Oliveira, depôs em audiência afirmando que agiu motivado por situações do passado e, sobre o fatídico dia, alegou que o fez em reação às alegações das vítimas de ele não seria o pai biológico de sua filha. No entanto, essa versão é rechaçada pelo Ministério Público que, por intermédio da promotora Carina Sfredo Dalmolin, apresentou os memoriais finais ao juízo da 1ª Vara Criminal de Sinop pedindo submissão ao júri popular pelos sete homicídios qualificados.


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 A referida versão apresentada por Edgar foi escolhida como estratégia de defesa e somente é corroborada por sua mãe e esposa, que têm interesse que sua pena seja atenuada. Contudo, depoimentos dos sobreviventes da chacina, bem como áudio gravado pela câmera de segurança do bar, confrontam o alegado por ele.

Segundo os autos, o material da câmera aponta que não ocorreu “tiração de sarro”, sendo possível constatar que no momento que ele erra a última bola da partida de sinuca, jogou o taco na mesa nervoso, verbalizou com Ezequias, seu comparsa, pegou as armas e matou as pessoas que ali estavam.

Nos memoriais finais, apresentados à justiça no último dia 10, a promotora anexou ao documento depoimentos de uma sobrevivente e quatro testemunhas que refutam a tese de Edgar, inclusive com sua ex-namorada corroborando que a motivação foi a derrota na partida, já que em outras ocasiões ele já teria demonstrado agressividade ao perder jogando sinuca.

A ex dele, inclusive, alegou que “Edgar gostava muito de ser o centro das atenções e não gostava muito quando perdia, e era até agressivo com as pessoas quando perdia”.
 
“De ver-se, assim, pelo depoimento da vítima, informantes e testemunhas ouvidas no decorrer da instrução processual, bem como dos relatórios juntados aos autos e imagens das câmeras de segurança que há provas suficientes a evidenciar que o réu Edgar Ricardo de Oliveira praticou sete crimes de homicídio, restando sobejamente comprovado o animus necandi na conduta do acusado”, escreveu a promotora.

Deste modo, concluiu Carina ser certo a pretensão de que Edgar seja pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri, pela materialidade e autoria dos sete homicídios qualificados que praticou e crime conexos, porque não bastasse ter ceifado a vida dessas pessoas, inclusive uma menina menor de 14 anos, ele ainda rouba a bolsa e o dinheiro de uma das vítimas.
 
“'Pega o dinheiro dele', diz Edgar a Ezequias, com emprego de arma de fogo, subtraído a bolsa com o celular e os pertences pessoais da vítima Raquel e, em seguida, ambos empreenderam fuga do local, utilizando-se do veículo Chevrolet S-10, de cor branca, diz trecho do documento.

Os memoriais são a última etapa para as partes no processo, antes de os autos serem remetidos ao juiz para sentença.
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