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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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TJ solta dono de empresa suspeita de fraudar concurso de prefeitura e estabelece cautelares

Foto: Reprodução

TJ solta dono de empresa suspeita de fraudar concurso de prefeitura e estabelece cautelares
O desembargador Orlando Perri, plantonista criminal do Tribunal de Justiça (TJMT), suspendeu a prisão preventiva que havia sido decretada contra o proprietário da empresa Método Soluções Educacionais, Rafael Fabri dos Santos, detido no âmbito da Operação Ápate, deflagrada pela Polícia Civil, por suspeita de associação criminosa e fraude em concurso público. Perri concedeu, nesta sexta (30), habeas corpus com pedido liminar feito pelo advogado Everaldo Batista Figueira Júnior em favor do empresário.


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 Segundo a investigação, os membros da associação criminosa, dentre eles Rafael, responsável direto pela organização dos concursos, “vendiam” a aprovação aos interessados mediante o pagamento de valores que variavam entre dez a doze vezes o salário mensal do cargo efetivo almejado. Rafael tinha atribuição de inserir na lista de candidatos aprovados aqueles que realizavam os pagamentos prévios aos intermediários “negociantes de vagas”.

No âmbito da operação, a autoridade policial, então, representou pedindo na primeira instância a prisão preventiva de Rafael, bem como a suspensão do exercício de atividade de natureza econômica da Método Soluções, somada a medidas cautelares diversas da prisão, sequestro de bens, e outras sanções pela acusação de envolvimento em fraudes no certame público do Município de Mirassol D’Oeste.

O pedido foi atendido e o magistrado de primeiro piso decretou a prisão de Rafael levando em consideração o perigo que sua liberdade geraria a ordem pública, já que ainda existem vários concursos públicos em andamento a serem realizados por sua empresa, o que poderia resultar em reiteração delitiva.

Na mesma decisão, o juiz suspendeu as atividades da empresa Método Soluções Educacionais, empresa localizada no bairro Eldorado, em Cuiabá, a qual ficou proibida de firmar contratos relacionados a realização de Concursos Públicos com a Administração Pública ou realiza-los pelo prazo inicial de noventa dias, o qual poderá ser renovado.

A defesa do empresário, então, acionou o Tribunal contra a segregação. Ao conceder a ordem de habeas corpus pretendida, o desembargador Orlando Perri assegurou que o risco de reiteração que motivou a prisão se desfez quando o juiz singular suspendeu as atividades da empresa, porque os crimes imputados a Rafael estão diretamente relacionados com a Método.

“Suspensas as atividades dela, cessa a possibilidade de novas fraudes virem a ser cometidas. Desse modo, concluo que a suspensão das atividades da empresa, aliada à fixação de cautelares se afiguram suficientes, razão pela qual defiro a liminar vindicada para sustar a prisão preventiva decretada pelo juízo singular”, decidiu.

Com isso, Rafael terá que declarar o endereço onde poderá ser encontrado, comunicando imediatamente, ao juízo de origem, eventual mudança; comparecer bimestralmente em juízo para informar e justificar suas atividades; não se ausentar do território da Comarca onde reside por mais de 5 (cinco) dias, sem prévia comunicação ao juízo; não se envolver em outro fato criminalmente ilícito.

Os demais alvos com prisão decretada são o empresário e operador do esquema, Jussemar Rebulli Pinto, ainda foragido, o vice-prefeito do município de Porto Esperidião, Antônio Carlos Laurivar Ribeiro e Maria Regina de Castro Martins, sua chefe gabinete na Prefeitura. No momento, Jussemar ainda é considerado foragido da Justiça.
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