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Domingo, 12 de maio de 2024

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DANOS MORAIS

Ex-candidato a deputado cobra R$ 20 mil de influenciadora digital, mas juiz nega

Foto: Reprodução

Ex-candidato a deputado cobra R$ 20 mil de influenciadora digital, mas juiz nega
O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do juizado especial cível e criminal de Barra do Garças, negou indenização de R$ 20 mil em que o ex-candidato a deputado estadual Moacir Couto cobrava da influenciadora digital Bianca Freitas a título de danos morais. Conforme a sentença, proferida no último dia 11, Couto a acusava de fazer comentários difamatórios para ferir sua honra durante campanha eleitoral de 2022. No pleito em questão, Moacir teve 12.901 votos e não conseguiu ser eleito, sendo atualmente assessor parlamentar do deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB).


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Segundo os autos, o embaraço iniciou após Bianca ter feito um comentário em postagem no Facebook, respondendo os elogios que uma apoiadora de Couto fazia a ele.
 
“Esse é aquele que era diretor da Sema? Que responde a um processo por diminuir multas em troca de carros para vender em seu estacionamento? Aquele que está recebendo apoio de Emanuel Pinheiro, que foi pego 3 anos atrás colocando propina dentro do paletó? Entendi... pode deixar que no dia 02 de outubro eu me lembrarei dele sim”, escreveu Bianca nos comentários.
 
Diante da suposta difamação que Bianca teria cometido no comentário, Couto entrou na justiça cobrando indenização de R$ 20 mil contra ela, bem como a retirada do comentário e que Bianca fosse proibida de fazer qualquer menção com seu nome.
 
 
No último dia 12 de junho, a Justiça, no entanto, não se convenceu dos argumentos apontados pelo ex-candidato e deu ganho de causa à influencer.
 
Na sentença, foi discorrido que Couto era candidato à época dos fatos e, portanto, pessoa pública. O magistrado também não se convenceu de que o tom provocativo do comentário feito por Bianca tenha tido cunho de calúnia ou difamação, sem ultrapassar os limites da liberdade de expressão.

Também não foi vislumbrado pelo juiz qualquer violação à honra objetiva ou subjetiva do autor que fosse suficiente para compensações financeiras, menos ainda para justificar restrição à livre expressão do pensamento.

“Saliente-se, por oportuno, que não restando comprovado o suposto constrangimento, a improcedência do pleito indenizatório é medida que se impõe”, diz trecho da sentença homologada pelo juiz.
 
Nesta quinta, Bianca se pronunciou sobre a decisão no Instagram, onde tem 35 mil seguidores.
 
“Eu espero que todas as pessoas públicas, todos os políticos aprendam não só a lidar com as críticas, mas a responderem perguntas. Isso é o mínimo que a população espera de vocês”, afirmou a influencer.  
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