Olhar Jurídico

Sábado, 11 de maio de 2024

Notícias | Civil

Enawene-Nawe

Juiz concede liminar e manda grupo indígena parar de ocupar e obstruir PCHs

Foto: Reprodução

Juiz concede liminar e manda grupo indígena parar de ocupar e obstruir PCHs
O juiz Sócrates Leão Vieira, da 2ª Vara Federal Cível, concedeu liminar nesta terça-feira (27) e determinou que o povo indígena Enawene-Nawe pare de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem nas áreas das Pequenas Centrais Hidrelétricas Parecis, Rondon, Sapezal, Telegráfica e Campos de Júlio, localizadas em Sapezal e Campos de Júlio, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No mesmo processo, o juiz plantonista Fabio Henrique Fiorenza havia acolhido a manifestação do Ministério Público Federal e determinado que as Polícias Federal e Militar fossem até o local para coibir manifestações futuras.


Leia mais
Indígenas são baleados por seguranças de PCHs em manifestação; veja vídeo


Na ação de interdito proibitório com pedido de liminar foi requerido pela Hydria Participações, Parecis Energia, Rondon Energia, Sapezal Energia, Telegrafica Energia e Campos de Julio Energia a posse sobre a extensão das áreas das Pequenas Centrais Hidrelétricas.

Instado a se manifestar, o MPF apresentou parecer solicitando a atuação da Polícia Federal, no sentido de garantir a integridade física dos envolvidos, das propriedades e evitar o avanço no sentido de possível invasão, bem como para que seja cientificada a FUNAI para averiguar a atual situação a fim de evitar uma possível escalada de violência entre as partes.

Em uma Ação de Reintegração de Posse foi veiculada pretensão contra a Comunidade Enawene-Nawe, uma vez que supostamente esbulharam a posse dos autores sobre as áreas em questão. No presente caso, de acordo com os argumentos dos autores, há receio de o processo se repita, a despeito do acordo existente que regulou a relação entre as partes e pôs fim à ação possessória.

Sobre o acordo referido, estabelecido há mais de 10 anos, o MPF já vinha atuando com tentativas de conciliação a fim de evitar um conflito.  Foi pactuado entre os representantes dos empreendimentos hidrelétricos e os indígenas um pagamento mensal de R$ 20 mil ao povo Enawene-Nawe em troca da saída do local dos empreendimentos e o compromisso de não ocupa-los novamente.

No entanto, representantes do povo Enawene-Nawe têm buscado nos últimos anos um aumento do valor dos repasses mensais. A justificativa dos indígenas para o pleito está relacionada à crescente necessidade de aquisição de peixes, tanto para alimentação quanto para seus rituais sagrados, decorrente do alegado impacto dos empreendimentos sobre as espécies de peixes que vivem no local.

Já a resistência das empresas em aceitar o acordo estaria relacionada à falta de embasamento técnico para justificar o novo valor pedido. As empresas alegam que já cumpriram o Plano Básico Ambiental (PBA) do licenciamento e que não há nos autos, que é uma ação possessória, qualquer prova do impacto alegado pelos indígenas.

A resistência em estabelecer novo pacto resultou no episódio de violência registrado no último domingo (25), quando manifestantes do povo Enawene-Nawe foram atingidos por tiros de balas de borracha disparados pelos seguranças das PCH’s.

Ao conceder a liminar proibindo a ocupação e obstrução da passagem nas áreas das Pequenas Centrais Hidrelétricas Parecis, Rondon, Sapezal, Telegráfica e Campos de Júlio, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, o juiz Leão Vieira assegurou que os documentos encartados nos autos demonstram, numa primeira análise, a possibilidade de os autores sofrerem violência em sua posse.

“Os vídeos e conversas por meio de programa de mensagem instantânea dão conta que os membros da comunidade indígena tencionam violar o direito de posse dos autores”, discorreu o magistrado.

Apuração do MPF

Ministério Público Federal (MPF) determinou abertura de procedimentos para apurar relatos de ataque sofrido por indígenas do povo Enawene-Nawe, no último domingo (25), em possível conflito com seguranças de empreendimentos hidrelétricos instalados no oeste do estado do Mato Grosso. Além da apuração criminal, o MPF vai ainda avaliar, no âmbito cível, a possibilidade de se apurar ou discutir, judicialmente ou não, os impactos causados pelos empreendimentos em questão sobre o modo de vida daquela população.

 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet