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Sábado, 11 de maio de 2024

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DANOS MORAIS E ESTÉTICOS

Família de autônomo que foi arremessado de brinquedo cobra indenização de R$ 117 mil do Ita Park e Shopping Pantanal

Foto: Reprodução

Família de autônomo que foi arremessado de brinquedo cobra indenização de R$ 117 mil do Ita Park e Shopping Pantanal
Paulo Henrique Fernandes, trabalhador autônomo que sofreu um acidente enquanto se divertia no mês de abril deste ano, em um brinquedo no Ita Center Park, instalado no Shopping Pantanal, ingressou com ação na 11ª Vara Cível de Cuiabá para cobrar R$ 117 mil dos dois estabelecimentos a título de indenização por danos morais e estéticos.


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Na ação, a defesa de Paulo, patrocinada pelo escritório de advocacia Lessa & Costa, ingressou com pedido contra o Condomínio Civil do Pantanal Shopping e Empreendimentos e Diversões LTDA (Ita Park) para reparar os danos sofridos por ele e sua família. A ação ainda pede restituição dos lucros cessantes que Paulo perdeu durante os noventa dias que ficou afastado de suas funções para tratamento médico.

O acidente ocorreu no dia 15 de abril, quando ele passeava pelo local junto com a esposa e seus dois filhos. Segundo a esposa, Natália Neves, ele fraturou o ombro e teve um corte profundo na região da cabeça, além de várias lesões pelos braços e pernas. 

Já no domingo (16), chegou a passar por uma cirurgia no úmero, após ser constatada uma lesão grave na região. Em entrevista à reportagem do Olhar Direto, Natália narrou os momentos de tensão que viveu ao lado do marido e dos filhos. De acordo com a esposa, a escolha do brinquedo se deu por ser o único em que todos poderiam ir juntos. 

Conforme narrado, a família iniciou a diversão, mas, logo em seguida, viveu uma experiência catastrófica, quando notou que a trava de segurança do carrinho que dá voltas em círculo em alta velocidade estava danificada e arramada com um elástico. A trava se soltou e Paulo foi arremessado para longe do brinquedo.

O ocorrido foi assistido por sua esposa, seu filho e sua enteada, sem que nada pudessem fazer para ajudá-lo.

Com o impacto, Paulo acabou quebrando o úmero, uma região do corpo localizada próximo as escápulas, em três partes. Além disso, também apresentou diversas lesões nos braços, pernas, pescoço e pés. Mesmo diante da gravidade, o socorro médico também demorou para chegar no local. 

Segundo Natália, os filhos de Paulo ficaram abalados emocionalmente após presenciarem o incidente. Um deles, que estava mais próximo à vítima no momento do ocorrido, apresentou febre e ficou com dificuldades para dormir após o acidente.

Diante disso, os defensores da família acionaram a justiça para cobrar a indenização. Contra o shopping, apontou que deve ser responsabilizado pois tinha o dever de assegurar a segurança do espaço locado e realizar vistorias regulares para verificar o cumprimento das normas de segurança pelo parque.
 
A presença do parque dentro do estacionamento do shopping, por sua vez, cria uma relação de responsabilidade solidária, onde ambos deveriam zelar pela integridade e bem-estar dos frequentadores que confiam nos estabelecimentos.

“A segurança e o bem estar dos visitantes são prioridades que devem ser asseguradas tanto pelo parque quanto pelo shopping, tornando a inclusão do shopping no processo judicial justificada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da ação.

Ao não contratar medidas efetivas de segurança, sem realizar vistorias e checagens rotineiras nos brinquedos, tampouco possuir equipes médicas e ambulância no local, visando apenas garantir o lucro com as atividades, os estabelecimentos acabaram por prestar um serviço viciado.

Ante o abalo psicológico, físico e moral sofrido por Paulo e sua família, bem como pelos lucros cessantes que ele deixou de angariar por conta do afastamento médico proveniente do acidente, a defesa pediu os valores indenizatórios para reparar os prejuízos sofridos.

Pelos danos morais, a defesa pediu R$ 50 mil. Pediu que o Ita e o shopping sejam condenadas a indenizar pelos danos estéticos no valor de R$ 15 mil. Além disso, ao pagamento de danos morais por reflexo aos familiares Jamile, Pedro e Natália, em valor não inferior a R$ 15 mil para cada requerente, totalizando R$ 45.000,00.

Por fim, quanto aos lucros cessantes que Paulo deixou de receber, pede a ação que as empresas requeridas sejam condenadas ao pagamento de R$ 7.812,00, totalizando à causa o valor de R$ 117.812,00.
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