Olhar Jurídico

Quarta-feira, 08 de maio de 2024

Notícias | Civil

APONTA EQUÍVOCO

MP rebate entidades e afirma que críticas à audiência de custódia por videoconferência não procedem

Foto: Reprodução

MP rebate entidades e afirma que críticas à audiência de custódia por videoconferência não procedem
O procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior rebateu manifestações de duas entidades que atuam em defesa dos direitos humanos e afirmou que críticas à realização de audiências de custódia por videoconferência não procedem. A resposta do chefe do Ministério Público de Mato Grosso, publicada nesta segunda-feira (19), foi endereçada à Pastoral Carcerária Nacional (CNBB) e a Associação Para a Prevenção da Tortura (APT), que se manifestaram na semana passada contrárias ao pedido feito por Deosdete à presidência do Tribunal de Justiça (TJMT), em que solicitou autorização para que as audiências fossem feitas remotamente quando não for possível realiza-las de forma presencial.

Leia mais
Entidade, juiz e pastoral se manifestam contra pedido para realização de audiências de custódia de forma remota

 No dia 12 de junho, Deosdete e a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Gisela Cardoso, pediram à Clarice Claudino, presidente do TJMT, aplicação da Resolução nº 354, de 19 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, às Audiências de Custódia, que versa sobre a possibilidade de as audiências serem feitas por videoconferência quando houver pedido de ambas as partes envolvidas no processo.

O argumento do MPE e da OAB, em linhas gerais, levou em conta a dimensão continental do estado do Mato Grosso, da economia de recursos financeiros, humanos e materiais para que defesa, acusação e suspeitos se façam presente nas audiências de custódia, e de alegadas dificuldades logísticas impostas também à advocacia criminal.

Contudo, contra tal pretensão, as entidades também se manifestaram no requerimento e apresentaram seus respectivos posicionamentos, combativos ao pleito, especificamente quanto aos riscos que a distância da execução das audiências poderia representar aos objetivos de se proteger e salvaguardar as pessoas presas custodiadas de eventuais casos de tortura e maus tratos.

Respondendo a manifestação contrária das entidades e, também, do juiz Marcos Faleiros, coordenador do Núcleo de Custódias de Cuiabá, o procurador-geral de Justiça afirmou que eventuais casos de tortura devem ser reprimidos, e constatados através do exame de corpo de delito, com a análise conjunta da representação criminal oferecida pelo preso e sua defesa durante a audiência de custódia de modo virtual.
 
O tamanho de Mato Grosso, com 141 municípios espalhados pelo território, sendo que nem todos possuem sedes de comarcas e fóruns para apresentação do preso, aliado ao fato de que muitas dessas custódias ocorrem aos finais de semanas e feriados, acabam trazendo dificuldades para que o advogado e o membro do Ministério se façam presentes nos atos.

“Além disso, o uso da ferramenta digital permite ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e aos advogados maior celeridade na realização destas audiências, com melhor aproveitamento e gestão do tempo para as demais atividades profissionais, e ainda ao Poder Executivo redução de custos com transporte de presos e maior segurança para a população com o menor risco de fuga durante os deslocamentos”, argumentou Deosdete.

Afirmou ainda que a medida está em conjunto com milhares de audiências que foram feitas desta forma durante a pandemia da Covid-19, “sem nenhuma evidência científica de disfuncionalidade do método”.

Deosdete também ponderou sobre o retrocesso de se exigir que as sessões de julgamento sejam realizadas estritamente de forma presencial, uma vez que processos e julgamentos eletrônicos e virtuais já fazem parte da rotina do sistema judiciário.

Corroborando o argumento de que a prática virtual de atos processuais não é novidade ao Poder Judiciário, citou o fato de diversos países como Estados Unidos, Reino Unido Espanha e França, autorizarem a possibilidade de tais atos por videoconferência no decorrer do processo penal, e que Constituição Federal dispõe que “a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada”, sem determinar que a apresentação do preso deva ser necessariamente em audiência presencial.

“Por fim, reafirmo que a nosso sentir a realização das audiências de custódia por meio de videoconferência não ofende qualquer direito fundamental da pessoa presa, e a negativa do emprego dos modernos métodos de tecnologia como ferramenta de trabalho apenas servirá para gerar um enorme descompasso entre o sistema de justiça e a sociedade, cada vez mais digital e conectada”, finalizou Deodete.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet