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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

Desembargador relaxa prisão de suplente de vereador por Cuiabá acusado de invasão de terras e cárcere privado

Foto: Reprodução

Desembargador relaxa prisão de suplente de vereador por Cuiabá  acusado de invasão de terras e cárcere privado
Advogado e suplente de vereador por Cuiabá, Licínio Vieira Almeida Júnior (PSD) foi solto por determinação do desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça (TJMT), um dia após ser preso preventivamente pela Polícia Civil, nesta terça-feira (13), em cumprimento a mandado da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Félix do Araguaia, em uma ação envolvendo esbulho possessório e conflito agrário ocorridos no município de Luciara.


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 No pedido de habeas corpus, defesa de Licínio, patrocinada pelo advogado Giovani Santin, sustentou que apenas o fato de ter sido imputado a ele os crimes de lesão corporal e cárcere privado não autorizam a decretação da prisão preventiva. Além disso, que não há evidências concretas de que em liberdade ele se envolverá em outros episódios ilícitos. Por fim, argumentou que medidas cautelares alternativas à prisão seriam suficientes.

Conforme apurado, Licínio foi preso por equipes da Gerência de Polinter e Delegacia de Homicídios de Cuiabá, no momento em que era intimado no Núcleo de Pessoas Desaparecidas em um procedimento investigativo aberto para apurar o desaparecimento de Gérson Alexandrino da Silva, de 51 anos.

O homem foi contratado, em maio deste ano, para trabalhar em duas fazendas dele, no município de Luciara, em serviços gerais e de limpeza de áreas da propriedade.

Gérson desapareceu no início deste mês. Os companheiros que foram contratados junto com ele e familiares do desaparecido já foram ouvidos na DHPP, em Cuiabá.

Após o cumprimento da ordem judicial, o advogado foi levado à Polinter para os procedimentos de praxe, sendo acionado o Tribunal de Defesa de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT).

Na decisão proferida na manhã desta quarta-feira (14), o desembargador apontou que a prisão de Licínio foi decretada simultaneamente a autorização judicial de busca e apreensão, sem diligências investigativas prévias que pudessem corroborar com a declaração da vítima.

Discorreu que o juiz que decretou a prisão preventiva o fez para preservar a integridade física da vítima, que teria sido agredida e mantida em cárcere privado. No entanto, segundo Vidal, tal conduta criminosa não foi individualizada e que a prisão de Licínio foi embasada “exclusivamente” pela declaração da vítima.  

“Todavia, a conduta criminosa não foi minimamente individualizada e a constrição está embasada exclusivamente na declaração da vítima, a qual supostamente presta serviços a terceira pessoa que possui litígio possessório com o paciente, segundo contextualização fática apresentada nesta impetração, a qual deve ser melhor apurada no curso de eventual persecução penal, após a conclusão das investigações”, proferiu o magistrado.

 
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