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Sábado, 11 de maio de 2024

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MORTE DE AGENTE

Procurador é contra recurso de Paccola para derrubar cassação por quebra de decoro

Foto: Reprodução

Procurador é contra recurso de Paccola para derrubar cassação por quebra de decoro
Procurador de Justiça, Roosevelt Pereira Cursine se manifestou contra novo recurso ajuizado pelo militar e vereador cassado, Marcos Paccola, em que busca reverter a decisão que sustou os efeitos do seu mandato. Ele perdeu o cargo após a vereadora Edna Sampaio (PT) abrir representação por quebra de decoro parlamentar, em razão de, supostamente, ter sido o responsável pela morte agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Paccola foi submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deliberou pela cassação.


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 No dia 24 de abril deste ano, por unanimidade, os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negaram pedido ajuizado por Paccola diretamente ao relator, desembargador Márcio Vidal, e mantiveram a cassação. Após desistir de questionar tal acórdão, a defesa entrou com nova petição, no dia 2 de maio.

Desta vez, peticionou pela retomada do andamento processual de Agravo de Instrumento endereçado ao Tribunal, em face da decisão prolatada pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, que indeferiu seu primeiro pedido tentando suspender a cassação.

Conforme Paccola, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo ele, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Paccola argumentou também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova.

Após a última petição, apresentada no dia 2 de maio, autos foram encaminhados para a procuradoria-geral de Justiça do Ministério Público (MPMT) e, na última sexta-feira (9), o procurador Roosvelt se manifestou pelo desprovimento do recurso.

Roosvelt acostou no seu posicionamento a decisão proferida pelo juiz da primeira instância, cuja fundamentação aponta que foram respeitados todos os trâmites necessários para ensejar na cassação.

Desta forma, o procurador sustentou que o procedimento esteve em consonância com o que prescreve o Código de Ética e Decoro Parlamentar, mais o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Em relação ao prazo decadencial, reclamado por Paccola, Roosevelt descreveu que o processo tem prazo de 90 dias para conclusão, começando a correr assim que efetivada a notificação do acusado. No caso, considerando a data da notificação de Paccola e a votação pela maioria dos membros, levaram-se 57 dias.

Por fim, ele ainda posicionou contra aplicação do caso do ex-vereador Abílio Júnior no Agravo, que teve sua cassação por quebra de decoro derrubada pelo Tribunal. Isso porque a questão envolvendo Abílio ocorreu num caso específico, que não se confunde com o caso de Paccola.

“Logo, no presente momento, não vislumbro prova cabal hábil a desconstituir a decisão de piso. Feitas essas considerações, manifesto-me pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu desprovimento”, manifestou.
 
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