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Sábado, 11 de maio de 2024

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OPERAÇÃO JUMBO

STJ mantém preso dono de posto suspeito de lavar R$ 350 milhões provenientes do tráfico de drogas

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ mantém preso dono de posto suspeito de lavar R$ 350 milhões provenientes do tráfico de drogas
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Tiago Gomes de Souza, o “Tiago Baleia”, detido no bojo da Operação Jumbo, da Polícia Federal, por usar postos de combustível para lavar dinheiro proveniente do tráfico de drogas exercido pelo Comando Vermelho (CV). A investigação da PF evidenciou que a organização criminosa movimentou a quantia aproximada de R$ 350 milhões, num período de quatro anos.


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 Foi apurado, também, que a organização criminosa adquiria a cocaína no município de Porto Esperidião, acondicionava em Mirassol D`Oeste, para, depois, distribuí-la em Cuiabá. No decorrer da investigação, com o apoio da do setor de inteligência da Polícia Militar e do Gefron, foi possível interceptar dois carregamentos de drogas, totalizando 210 kg de cocaína.
 
Além disso, a investigação apontou que a organização criminosa utilizava postos de combustíveis em Cuiabá para a lavagem de dinheiro decorrente do tráfico de drogas.

A defesa de Tiago Baleia, apontado como líder do esquema criminoso, sustentou no pedido de habeas corpus pela ilegalidade ante ausência de fundamentos no acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que o manteve preso.

Baleia foi preso em maio de 2022, e a denúncia contra ele recebida um mês depois, em junho, estando detido há mais de um ano. Para a defesa, isso revelaria total ausência de contemporaneidade.

Ainda foi sustentado que Baleia não mais integra organização criminosa, já que ele não tem mais acesso aos bens (indisponibilizados pela Justiça), pessoas e demais elementos apontados na denúncia. Com isso, requereu liminarmente a concessão para revogar a preventiva.

O ministro Saldanha Palheiro, no entanto, sustentou ser imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, para analisar o pedido de revogação, que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo.

Ele ainda citou informações presentes nos autos provenientes das investigações da Operação, evidenciando que os dados coletados no processo investigativo indicaram que os investigados participaram de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas, cujos rendimentos resultaram em um esquema complexo de lavagem de dinheiro.

“Além da divisão de funções entre os participantes do grupo, restou comprovado o ânimo de associação de caráter estável e permanente para o cometimento de inúmeros delitos (e-STJ fl. 29), circunstâncias que, em uma análise perfunctória e não exauriente, autorizam a decretação e manutenção da custódia preventiva”, proferiu o ministro.

O ministro, então, indeferiu a liminar de habeas corpus e solicitou informações ao juízo de primeiro grau e ao TJMT sobre eventuais decisões sobre pedidos de revogação ou relaxamento da prisão, ressaltando que o Superior Tribunal de Justiça deverá ser noticiado de qualquer alteração no quadro processual em face de Baleia.
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