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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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QUEBRA DE CONTRATO

Em novo episódio de disputa, churrascaria Nativas cobra R$ 1,2 milhão da Boi Grill

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Em novo episódio de disputa, churrascaria Nativas cobra R$ 1,2 milhão da Boi Grill
Em novo episódio de disputa judicial, a churrascaria Nativas Grill, localizada na Avenida Miguel Sutil, processou a Boi Grill pedindo indenização de R$ 1,2 milhão, em razão de descumprimento contratual sobre a obrigação de “não fazer concorrência”, conforme formalizado entre elas em “contrato de compra e venda de fundo de comércio”, no ano de 2018.


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No caso que ficou conhecido como "Guerra da Picanha", os dois estabelecimentos protagonizam disputa na justiça iniciada em 2018, quando a Boi Grill teria descumprido cláusula do contrato que lhe proibiu de fazer concorrência com a Nativas e, com isso, de oferecer rodízio.

Na nova ação de cobrança, assinada pelo advogado Reinaldo Ortigara, defensor da Nativas, é assegurado que houve, de fato, quebra de contrato. Consta no processo que a Nativas, pertencente a um grupo goiano, comprou antiga sede da Boi Grill, na Miguel Sutil.

Na cláusula 5ª do contrato de compra e venda, foi pactuado que a Boi Grill, atualmente instalada no Parque das Águas, não poderia fazer concorrência durante sete anos e meio, sendo proibido abertura de empreendimento usando os termos “churrascaria” ou “rodízio”.
 
Consta na ação que, pouco depois, cerca de dois meses, a Boi alterou o contrato e, para escamotear seu objetivo social, passou anunciando seus produtos à clientela como “churrascada”, “braseiro”, “menu degustação”.

Independentemente do nome atribuído, conforme o defensor, é fato que Boi Grill descumpriu a obrigação de “não fazer concorrência”, uma vez que o objeto essencial de sua alteração contratual realizada logo após a assinatura do “contrato de compra e venda de fundo de comércio” constitui em atividade empresarial de “churrascaria”.

Para comprovar o argumento, representantes da Nativas foram até a Boi Grill e degustaram do rodízio oferecido pela casa, comprovando a quebra da cláusula contratual.

Foi citado ainda pelo defensor que cláusula de concorrência em instrumentos de compra e venda observa regras de marketing com objetivo de evitar perda de clientela por quem comprou o estabelecimento.

“Ao se adquirir o fundo de comércio, o comprador realiza um planejamento prévio feito em relação às necessidades daquela localidade (mercado e clientela), posicionamento das lojas naquela cidade e respectiva organização, ou seja, é o estudo preliminar que visa à possibilidade de lucro futuro”, assegurou o defensor.

Diante disso, a Nativas entrou com ação de cobrança visando pagamento de multa estipulada no contrato referente a 30% do valor da compra da Boi Grill, executada em 2018 por R$ 2,2 milhões. Com isso, o processo cobra indenização de R$ 1,2 milhão.

No último dia 16 de maio, a juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo declinou a ação da 4ª Vara Cível para a terceira.  "Ao final, requer que sejam julgados procedentes os pedidos para declarar o descumprimento da obrigação de não fazer concorrência, conferindo interpretação mais benéfica à autora e condenando-se a requerida ao pagamento da importância de R$ 1.205.802,53 a título de multa por descumprimento à cláusula quinta do 'contrato de compra e venda de fundo de comércio' e de honorários advocatícios contratuais, sem prejuízo dos sucumbenciais a serem oportunamente arbitrados”, pediu o defensor da Nativas.
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