O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo e, com isso, julgou extinto processo que iniciou há 11 anos envolvendo a Monsanto, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato) e 47 Sindicatos rurais do Estado. O litígio entre as partes se deu em razão de cobrança indevida de royalties sob o uso das tecnologias Bollgard I (BT), para o algodão, e Round Ready (RR), para a soja, feitas pela multinacional. Sentença do magistrado foi proferida nesta terça-feira (30).
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Segundo a Famato, estudo técnico e jurídico confirmou que o direito de propriedade intelectual relativo à tecnologia RR, de titularidade da empresa Monsanto, teria vencido em setembro de 2010, tornando-a de domínio público. Desta forma, a cobrança de valores por parte da empresa pelo uso desta tecnologia após esse período, tanto a título de royalties quanto a título de indenização, é indevida.
No acordo homologado, as empresas Monsanto do Brasil Ltda e Monsanto Technology LLC. Assumiram o compromisso de oferecer aos agricultores, além da suspensão permanente da cobrança sobre a Tecnologia RR1, um bônus no valor de pelo menos R$ 18,50 sobre o preço de R$ 115,00, valor à época estabelecido para à “Tecnologia Intacta RR2 PRO”, a ser utilizado pelo agricultor na “compra de sementes certificadas” dessa tecnologia nas safras de 2013/2014, 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017.
O juiz chamou atenção neste ponto que o verbo “oferecer”, constado no termo do pacto, deixa claro que não se trata de imposição a todo e qualquer produtor rural.
Por ser uma oferta, a proposta poderá ser aceita ou não, dependendo do interesse particular de cada agricultor. Aqueles que não desejarem aderir aos termos da avença poderão ajuizar ação individual para a proteção de seus interesses.
Pedido contido na inicial que dispõe sobre restituição dos valores que foram indevidamente desembolsados pelos agricultores pela exploração das sementes com as referidas tecnologias também foi atendido, mesmo que parcialmente, na celebração da avença.
A ação coletiva foi proposta pelas entidades pedindo o ressarcimento, em dobro, dos débitos cobrados de maneira indevida desde 2010 sob royalties das tecnologias citadas. As cobranças teriam alcançado à época a casa dos R$ 300 milhões.
O processo é baseado em estudo técnico e jurídico encomendado pela Famato e Aprosoja MT que confirma que o direito de propriedade intelectual relativo às tecnologias Roundup Ready (RR) e Bollgard (BT) venceram em 1 de setembro de 2010, tornando-as de domínio público, de acordo com a legislação brasileira.
Segundo cálculos das entidades, só os produtores mato-grossenses economizarão cerca de R$ 150 milhões ao ano por não pagarem as taxas pelas tecnologias RR, para soja, e BT, para algodão.