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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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REPASSES A ENTIDADES DO AGRO

AL cita advento de Lei Estadual e ingressa recurso contra acórdão que sustou norma do Fethab

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

AL cita advento de Lei Estadual e ingressa recurso contra acórdão que sustou norma do Fethab
A Assembleia Legislativa (ALMT) apresentou embargos de declaração em face da decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional Lei do Fethab (Fundo Estadual de Transporte e Habitação) que prevê repasses a entidades do agronegócio. Os efeitos do acórdão começaram a valer a partir da data da sua publicação, no dia 5 de abril. Visando estender os resultados do mesmo ao posterior julgamento dos embargos, a deputada estadual e presidente da AL, Janaína Riva, o primeiro secretário Max Russi e os procuradores da casa de leis assinaram o recurso.

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O julgamento do processo, iniciado em outubro de 2022, continuou em sessão realizada pelo Órgão Especial do TJMT no dia 9 de março, com a publicação do acórdão um mês depois, em 5 de abril, com efeitos ex-nunc, ou seja, a partir do dia em que fora publicado.

Na ocasião, restou acordado como inconstitucional os trechos da Lei do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) que preveem o repasse de recursos a entidades do agronegócio. O julgamento se tratou de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), uma da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e outra do Partido dos Trabalhadores (PT).

As duas ADI’s questionaram os princípios da impessoalidade e da publicidade que regem a administração pública. Para o relator, desembargador Marcos Machado, a lei do Fethab prevê o repasse dos recursos provenientes da taxação, por meio do decreto estadual nº 1.261/2000, ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio (IAGRO), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (INPECMT), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (IMAD), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (IMAFIR).

Marcos Machado, relator do processo, pontuou que a lei questionada criou um "terceiro setor", com destinação específica do dinheiro arrecadado pelas contribuições ao Fethab por meio do diferimento de ICMS. A lei, conforme o desembargador, favoreceu segmentos econômicos de fins privados.

No julgamento, o desembargador revelou que entre dezembro de 2020 e junho de 2021, as entidades receberam R$ 55,3 milhões repassados daquilo que o Estado arrecadou do Fethab junto aos produtores rurais.
Entendeu ainda que os atos normativos destinam parte das contribuições relativas ao diferimento de ICMS às entidades associativas de fins privados e escolhidas pelo legislador sem critérios pré-definidos, permitindo a celebração de convênios com emprego de infraestrutura estatal, ofendem ao princípio da impessoalidade.

Contudo, no recurso, a AL apontou que com o advento da da Lei Estadual n. 11.975/22 estabeleceu-se nova sistemática quanto ao recebimento das contribuições parafiscais pelo INPECMT, IMAmt, IAGRO, IMAD e IMAFIR/MT.

As principais inovações introduzidas pela Lei Estadual decorrem dos acréscimos dos artigos 9-A e 9-B na Lei Estadual n. 7.263/2000, os quais estabelecem a obrigatoriedade de aplicação dos recursos, exclusivamente, nos objetivos sociais consignados nos atos constitutivos das Entidades Associativas, a vedação expressa à utilização dos recursos para qualquer atividade de natureza político-partidária e a obrigatoriedade de prestação pública de contas dos recursos arrecadados, por intermédio de ampla divulgação.

Defende a AL no recurso, então, que a referida norma estadual teria empreendido modificações na sistemática anteriormente adotada e combatida, especialmente com relação a obrigatoriedade de prestação de contas por parte das Associações beneficiárias das contribuições parafiscais (FETHAB), bem como a contrapartida à Administração Pública por qualquer convênio de mútua colaboração com tais entidades decorrentes do diferimento de ICMS.

“Assim, diante da alteração da sistemática adotada com relação aos atos normativos/expressões que destinam parte das contribuições parafiscais reletivas ao diferimento de ICMS às entidades associativas (INPECMT, IMAmt, IAGRO, IMAD e IMAFIR/MT) que este instrumento pleiteia a ocorrência dos efeitos modificativos de modo a declarar constitucional os dispositivos anteriormente atacados”, postulou a AL.

O processo, que se encontra em fase conclusa para julgamento, ainda não foi colocado em pauta. 
 
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