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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Fachin mantém inconstitucional Lei que obriga armazenamento de imagens por 30 dias

Foto: Reprodução

Fachin mantém inconstitucional Lei que obriga armazenamento de imagens por 30 dias
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça (TJMT) que invalidou Lei Estadual que obrigava os estabelecimentos comerciais monitorados por câmeras a armazenarem as imagens por 30 dias e, ainda, a manterem pessoa apta a manuseá-las durante o horário de funcionamento.  Fachin negou, em decisão que circulou no diário do Supremo nesta quarta-feira (17), agravo interposto pelo Ministério Público do Estado.

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 O TJ declarou a inconstitucionalidade entendo que a mesma "reflete diretamente no direito de propriedade, influencia a ordem e a gestão econômica dos empreendedores ao impor-lhes ônus financeiro alheiro à sua atividade, restringe o exercício de propriedade, interfere no domínio econômico e afronta o princípio da livre iniciativa, matérias afetas ao direito Civil, de competência exclusiva da União.”
 
No recurso, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que a norma 11.198/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), trata de defesa do consumidor e segurança pública, matérias de competência legislativa concorrente entre os entes federados. 

Fachin, porém, rejeitou o pedido entendendo que nele faltou requisito para admissibilidade do recurso extraordinário, o da repercussão geral. 

“A irresignação não merece prosperar. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento segundo o qual a demonstração da existência da repercussão geral das questões aventadas na petição de recurso extraordinário deve ser expressa e clara, devendo a parte desenvolver argumentação suficiente acerca das circunstâncias que poderiam configurar a relevância da matéria a transcender os limites subjetivos do caso concreto do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico”.
 
O governador Mauro Mendes chegou a sancionar a Lei nº 11.198/2020 em setembro de 2020. Ela determinava mais rigor no armazenamento de imagens captadas por câmeras de segurança de estabelecimentos privados e locais de grande circulação de pessoas.

 
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