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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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Por maioria, desembargadores mantêm indisponibilidade de 15 terrenos retidos em nome de ex-secretário

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por maioria, desembargadores mantêm indisponibilidade de 15 terrenos retidos em nome de ex-secretário
Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, por maioria, mantiveram a indisponibilidade de 15 terrenos no valor de R$ 1,5 milhão retidos em nome do ex-secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, vendidos por ele, em 2012, para a empresa Brasil Central Engenharia Ltda. A empresa alega que os imóveis são de sua propriedade. Acórdão foi proferido em sessão realizada no dia 8 de maio.


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“Evidente que, durante a relação contratual e antes de seu término, o Agravante/Embargante tinha conhecimento, de pelos menos uma decisão judicial de averbação de indisponibilidade de bens em sede de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa praticada pelo Sr. Éder de Moraes Dias, restando comprovado, assim, um dos requisitos necessários à caracterização de fraude à execução”, diz trecho da ementa do acórdão.

No Agravo Interno ingressado, a empresa tentava reverter decisão do Tribunal de Justiça que havia apontado má-fé na aquisição dos terrenos, a respeito de manobra efetivada entre Éder e a empresa para evitar que os imóveis não fossem utilizados como garantia de possível condenação.
 
Segundo o recurso, a Brasil Central Engenharia Ltda teria adquirido os 15 terrenos, alvos de bloqueios em diversos processos, em 2012 no município de Nossa Senhora do Livramento, pelo valor de R$ 1,5 milhão. O contrato foi celebrado em 15 de outubro de 2012, meses depois que ação civil pública foi ingressada em face de Éder Moraes.

Anos depois, ao realizar as diligências necessárias para o registro dos imóveis, a empresa tomou conhecimento das constrições judiciais realizadas em 2015. Segundo a ação, foi juntado aos autos escrituras públicas de compra e venda firmadas em 2013, data também anterior à notificação do supracitado embargado na ação civil pública que deu origem à indisponibilidade dos bens.

Conforme a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, a Brasil Central já tinha conhecimento de, pelo menos, uma decisão judicial de averbação de indisponibilidade de bens, o que caracterizaria a má-fé.

“No tocante ao ônus de sucumbência estabelecido na sentença, que reconheceu que a parte embargante foi quem deu causa ao ajuizamento da demanda ao não promover o imediato registro dos títulos de aquisição dos imóveis, e consequentemente condenou-a ao pagamento dos honorários advocatícios a favor dos patronos dos embargados Eder de Moraes Dias e Laura Tereza da Costa Dias, fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, penso que não merece reparo, pois o contrato de compra e venda foi celebrado em outubro de 2012 e a indisponibilidade averbada em 10-10-2013, ou seja, depois de 01 (um) ano da celebração do negócio jurídico”, diz trecho do acórdão.
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