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Domingo, 12 de maio de 2024

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AÇÃO DE DESPEJO

Juíza manda loja de eletrodomésticos no centro de Cuiabá desocupar imóvel por não pagar aluguel de R$ 39 mil

Foto: Reprodução

Juíza manda loja de eletrodomésticos no centro de Cuiabá desocupar imóvel por não pagar aluguel de R$ 39 mil
Justiça deu 15 dias para que a loja Novo Mundo, localizada na rua 13 de junho, centro de Cuiabá, seja desocupada. Os proprietários do imóvel, Marlene Aparecida dos Santos e Santos Locações de Imóveis Ltda, ajuizaram ação de cobrança de aluguel com despejo, denunciando que o estabelecimento comercial não está cumprindo contrato de locação, e já deixou de quitar três meses aluguel, no valor de R$ 39 mil. Decisão foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível da capital.


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Consta nos autos do processo que Marlene e Santos Locações Ltda firmaram contrato de locação com a loja Novo Mundo pelo prazo de cinco anos, referente ao imóvel localizado na rua 13 de junho, n. 102, bairro Centro Sul, na cidade de Cuiabá/MT, pelo valor de R$ 39.000,00.

Como o estabelecimento comercial não está cumprindo o estabelecido no contrato, deixando de pagar os valores referentes a três meses de aluguel, Marlene e Santos ajuizaram ação de cobrança para despejar a loja.

A juíza Olinda fundamentou sua decisão discorrendo que, para conceder desocupação liminar, deve o autor da ação demonstrar a ausência de pagamento dos alugueis e encargos, bem como que o contrato de locação não está sendo cumprido por alguma das partes.

Em análise aos autos, a magistrada observou que o contrato em questão está desprovido de qualquer garantia prevista no art. 37 da Lei de Locação, ensejando na concessão da tutela de urgência para o despejo da loja.

“Assim, uma vez presentes os requisitos necessários à tutela pretendida, bem como a apresentação da caução pelo autor no valor equivalente a três meses de aluguel, defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, para desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de desocupação coercitiva, a partir do final deste prazo”, determinou Olinda.

Com a decisão, a Novo mundo foi intimada via mandado de desocupação e citação. Foi designada, ainda, audiência de conciliação para o dia 18 de julho, às 10h30.  O prazo para contestação da decisão é de 15 dias úteis e será contado a partir da realização da audiência ou da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
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