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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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PODE SER PRORROGADA

STF forma maioria para manter a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá

Foto: Reprodução

STF forma maioria para manter a intervenção estadual na Saúde de Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com sete votos, para manter a intervenção na Saúde de Cuiabá. Julgamento da suspensão de liminar movida pela Prefeitura contra decisão que autorizou o processo interventivo começou no dia 5 de maio, com previsão de encerrar nesta sexta-feira (12). Acompanharam a presidente e relatora do processo, Rosa Weber, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, André Mendonça, Roberto Barroso e Dias Toffoli. Ainda não se posicionaram Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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No seu voto, a presidente Rosa Weber discorreu que é firme o entendimento do STF no sentido de que não cabe recurso extraordinário, como o ajuizado pela Prefeitura, contra acórdão que autoriza pedido de intervenção estadual.

“A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido da representação interventiva é irrecorrível, sendo insuscetível de impugnação por ação rescisória”, votou Rosa Weber, seguida até aqui por mais seis membros da Corte Suprema. A sessão é realizada pelo plenário, ou seja, todos os ministros do STF votarão. Com os votos proferidos, o julgamento agora tem maioria pela manutenção da intervenção.  

No dia 23 de março, dois dias após o procurador-geral adjunto de Cuiabá, Allison Akerley, entrar com pedido de Suspensão de Liminar contra a decisão do Órgão Especial que autorizou a intervenção, Rosa Weber conheceu o recurso como prejudicado.

Weber havia apontado que o recurso apresentado não pode ser analisado pelo STF, já que a decisão do Tribunal tem caráter político-administrativo. 

Iniciado o julgamento em sessão virtual na sexta (5), Rosa conheceu o recurso e não o proveu, ante a impossibilidade do manejo de medida de contracautela. “Reconhecida, no caso, a inadmissibilidade do manejo da medida de contracautela, resta prejudicada a análise quanto a existência, ou não, de situação de risco à ordem pública, por se tratar de tema afeto ao mérito do pedido. Ante o exposto, agravo interno conhecido e não provido. É como voto”, votou a presidente.

No pedido de suspensão de liminar, ajuizado dia 21 de março, o município apontou que a decisão do Órgão Especial do TJMT, proferida no dia 9, violaria a autonomia municipal.

A presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou nesta quinta (11) que a eventual prorrogação do período de intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá depende de fatos concretos que justifiquem a autorização para que a medida seja mantida por mais tempo. 

A magistrada ponderou que cabe ao Gabinete Interventor apresentar requerimento para dilação do prazo, que será analisado pelo relator do caso, o desembargador Orlando Perri. A intervenção estadual na secretaria teve início no dia 15 de março – após decisão do TJ seguida de autorização da Assembleia Legislativa (ALMT) - e se encerra em junho.
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