Em março deste ano, Ralf Rodrigo Viegas da Silva, ex-vereador de Cuiabá conhecido como Ralf Leite, impetrou habeas corpus na Justiça Eleitoral tentando anular inquérito da Polícia Federal que o investiga por suposta prática de difamação cometida durante as eleições de 2020 contra o deputado federal Abílio Brunini, à época candidato a prefeito da capital. Julgamento do recurso foi designado para o dia 23 de maio. Parecer do Ministério Público Eleitoral é pela dilação do prazo para a conclusão das diligências e pela denegação da ordem de HC, já que as investigações sobre o possível cometimento do crime ainda estão em andamento.
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No dia 23 de novembro de 2020, Abilio Jacques Brunini Moumer, por meio de seus advogados, requereu a instauração de inquérito policial perante a Polícia Federal para apurar o crime de difamação, praticado via "fake news", que teria sido cometido por Ralf contra ele.
O pleito foi protocolado em 28 daquele mês. No requerimento, Abilio afirmou que Ralf Rodrigo Viegas da Silva teria criado uma falsa narrativa em vídeo, divulgada nas redes sociais.
A denúncia acerca do vídeo veiculado é de que Ralf teria usado um ator para se passar pelo padrasto de Abílio, além de ter tentado subornar a família do candidato do Podemos.
Em oitiva, o verdadeiro padrasto, João Batista Borges Brunini declarou que dias antes do segundo turno das eleições recebeu ligação de um homem não identificado, propondo vantagem para que testemunhasse suposta agressão sofrida, a qual recusou pela inveracidade do fato.
Asseverou João Batista que seu enteado, Anderson Jaques Brunini, utilizando outro celular, ligou para o número do telefone da pessoa desconhecida, cujo atendente se identificou como Ralf Leite.
No pedido de Habeas Corpus, Ralf apontou que a instauração do inquérito, que lhe qualificou como réu ou investigado, acarretou em prejuízos morais e constrangimento ilegal.
“Assim, o peticionante respeitosamente requer a este Desembargador a concessão do Habeas Corpus para decretar a extinção da pena por prescrição decadencial na inércia do ofendido, com fundamentação da ausência de autoria e materialidade para o trancamento”, diz trecho do HC.
Porém, conforme sustentação do procurador regional eleitoral Erich Masson, que emitiu parecer contrário ao pedido de HC, foi verificada a presença de indícios de materialidade e autoria do crime de calúnia em propaganda eleitoral, formando justa causa para o prosseguimento da investigação.
Além disso, Masson apontou que ainda há diligências a serem realizadas para esclarecimento dos fatos. “Por fim, quarto, o trancamento de inquérito policial ou ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional e possível apenas quando se evidenciar, de pronto, atipicidade do fato, inexistência de justa causa ou a extinção da punibilidade, o que não é o caso dos autos”, sustentou o procurador eleitoral.
No pedido pela instauração das investigações, Abílio afirmou que Ralf o teria atacado “covardemente”, e lhe “massacrado” de diversas formas caluniosas, difamatórias e injuriosas, por meio das redes sociais WhatsApp, Facebook, Instagram e Twitter.
Segundo Brunini, Ralf teria empenhado a campanha difamatória com objetivo de prejudica-lo para beneficiar o candidato adversário que se sagrou vencedor daquele pleito, Emanuel Pinheiro.
O inquérito em questão está tramitando na 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, sob julgamento do juiz Jorge Luiz Alexandre Martins Ferreira. O pedido de habeas corpus foi impetrado para análise do juiz federal Ciro José Arapiraca, do Tribunal Regional Eleitoral, que designou julgamento para o dia 23 de maio, às 9h.