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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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UNANIMIDADE

TJ declara como inconstitucional lei de MT que obrigava a divulgação dos maiores devedores do estado

Foto: TJMT

Relator, Paulo da Cunha

Relator, Paulo da Cunha

Desembargadores do Órgão Especial, por unanimidade, derrubaram a Lei Estadual nº 11.731 de 2022, de autoria do deputado estadual Wilson Santos, que obrigava o Executivo divulgar, via Portal de Transparência, as pessoas físicas e jurídicas com as maiores dívidas ativas no Estado de Mato Grosso. Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Governo contra a norma ocorreu na sessão desta quinta-feira (11).

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A norma foi promulgada em abril de 2022, pelo presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União). A lei chegou a ser vetada pelo governador, mas o veto foi derrubado.

Com isso, os nomes passaram a ser atualizados a cada quadrimestre, sendo considerados os “maiores devedores” pessoas jurídicas com lançamento de valores que somados, ultrapassem R$ 10 milhões, e para pessoas físicas, lançamento na dívida ativa de valores que somados, ultrapassem R$ 500 mil.

Além disso, estabeleceu que link específico fosse inserido com destaque direcionado para a informação da lista de devedores no site da transparência. A lei entrou em vigor no dia 7 de abril.

O governador do Estado, Mauro Mendes, então, moveu ação argumentando que a lei criou no âmbito do poder Executivo uma nova modalidade de estruturação, divulgação, e tratamento dos dados atintes aos contribuintes devedores, o que resultou em defeito moral a estes, com a obrigação do ente estatal em divulgar no portal transparência o nome das pessoas físicas e jurídicas inscritas na dívida ativa, com valor atualizado débito.

Alegou que a norma criaria espécie de cobrança indireta dos débitos via exposição pública dos devedores, que poderiam sentir-se compelidos a regularizar as pendências fiscais. Além disso, mesmo com o veto total do PL, a Assembleia promulgou, invadindo competência do poder Executivo.

Sustentou que a lei impugnada criaria novas atribuições ao estado, especialmente a procuradoria do estado, atingindo também outras secretarias, órgãos e entidades que deveriam contribuir na classificação atualizada e fiscalização de todo procedimento sobre as dívidas.

Ao entender pela derrubada da Lei, o relator do processo, desembargador Paulo da Cunha, afirmou em seu voto que o Poder Legislativo não tem atribuição de classificar e limitar a divulgação de tais nomes, por provocar mitigação do princípio da publicidade e transparência. Por ofensa ao princípio da separação dos poderes, todos os membros do Órgão votaram de acordo com o relator.

"A divulgação de maiores devedores acaba provocando uma mitigação do princípio da publicidade e transparência, pois não há razão jurídica que ampare a limitação de divulgação somente a essa categoria quando a norma poderia abarcar todos os devedores que possuem débito inscrito em dívida ativa, assim como é feito no âmbito da União”, afirmou Paulo, seguido de forma unânime pelos seus pares do Órgão.
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