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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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STF encerra julgamento e invalida Lei estadual que proibiu hidrelétricas no rio Cuiabá

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

STF encerra julgamento e invalida Lei estadual que proibiu hidrelétricas no rio Cuiabá
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, com oito votos, e derrubou a lei de Mato Grosso que proíbe construção de hidrelétricas no rio Cuiabá. Sessão virtual encerrou nesta segunda-feira (8). Apenas o relator Edson Fachin e a presidente da Corte, Rosa Weber, votaram pela validade da lei. 

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O julgamento se iniciou no dia 28 de abril, com o relator votando a favor da norma. Em seguida, Gilmar Mendes proferiu seu posicionamento divergindo de Fachin e foi seguido por Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux, Dias Toffoli, Carmém Lúcia e Roberto Barroso. Apenas Rosa Weber acompanhou o relator.

Na divergência, Gilmar Mendes destacou no seu voto a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que instituiu Política Nacional de Recursos Hídricos, que envolve a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Conforme a norma, a outorga e utilização de recursos hídricos é de competência do Poder Executivo Federal e de domínio da União.

“Verifico, nesse sentido, que a Lei estadual, além de invadir competência privativa da União para legislar sobre águas e energia, também ocupou um espaço normativo que pertence à Agência Nacional de Águas, autarquia sob regime especial que detém capacidade técnica e legal para definir as condições para aproveitamentos hidrelétricos dos reservatórios do Rio Cuiabá", votou Mendes pela inconstitucionalidade.

Com o encerramento da sessão virtual, o STF atendeu pedido da Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (Abragel) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e invalidou a norma. A Abragel e a CNI  questionaram a validade de lei afirmando que a mesma teria invadido a competência privativa da União para legislar sobre água e energia.

Elas sustentam que essa matéria afeta o equilíbrio do pacto federativo, pois cabe à União atuar nessa esfera, a fim de evitar ações isoladas de estados e municípios que tenham impacto no funcionamento e no planejamento do setor elétrico de todo o país.
 
Outro argumento é o de afronta à competência da União para explorar os bens de seu domínio, como é o caso do rio Cuiabá. Assim, ao proibir a implantação de empreendimentos hidrelétricos, a lei impede a União de explorar o aproveitamento energético dos cursos de água, conforme determina a Constituição Federal.
 
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