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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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10.417,52 m²

Denúncia aponta fraude documental em venda de lote no bairro Morada do Ouro envolvendo Cohab e MRV

Foto: Reprodução

Denúncia aponta fraude documental em venda de lote no bairro Morada do Ouro envolvendo Cohab e MRV
Senhora de 79 anos está movendo ação de reinvindicação de posse contra a MRV Prime Incorporações e Cooperativa Habitacional e Condominal Autônoma de Mato Grosso (COHAUT), antiga Companhia Habitacional Popular do Estado de Mato Grosso (Cohab), por suposta fraude envolvendo compra e venda de uma área onde foi construído o loteamento Morada do Ouro II. Joanita de Souza Correa alega, via vasta documentação, ser proprietária do local, que possui 10.417,52 m². O caso está na 9ª Vara Cível de Cuiabá, sob análise da juíza Sini Savana Bosse Saboia.


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De acordo com informações da petição inicial do processo, a Cohab teria "vendido" lotes no valor de R$ 5,7 mil à Cohaut, no ano de 2009. Acontece que a Cohab foi extinta no ano de 1996. Joanita segue a denúncia sustentando que no fim de 2022, a organização revendeu as áreas à MRV Prime Incorporações Centro Oeste.

"A venda era impossível de ser realizada pela Cohab no ano citado (2009), visto que a mesma conforme a lei estadual 6.763/1996, já havia sido extinta pelo Legislativo estadual desde 2 de abril de 1996 e no ano 2000 já estava baixada na Junta Comercial do Estado e na Receita Federal", diz trecho da denúncia.

Consta na inicial que o imóvel do loteamento Morada do Ouro II foi vendido para a MRV por mais de R$ 4 milhões, o que conforme exposto, teria ensejado em enriquecimento ilícito, uma vez que a venda foi realizada via manipulação de documentos públicos e com direito e domínio de terceiros.

“Por todo o exposto, fica claro Excelência que a escritura entre a COHAB-MT E A COHAUT, registrada como Escritura Pública de Compra e Venda é nula de pleno direito, nulidade absoluta que foi transmitida a Ré MRV, documentos que não justificam a posse da reclamada, não são reconhecidos pelo Estado e a devida devolução do imóvel aos verdadeiros proprietários é medida de justiça a ser aplicada no presente caso”, requereu o advogado Michell Anderson Spreafico, que patrocina a defesa de Joanita.

Diante disso, requereu ao juízo imediata intervenção do Ministério Público Estadual e de outros órgãos para impedir que novas manipulações sobre registros de venda de imóveis aconteçam no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá.

Foi pleiteado, então, ratificação de liminar para que seja acolhida pretensão para ordenar que a MRV devolva a devida posse à Joanita, sobre o Lote 1 Remanescente com 10417,52 m² no bairro Morada do Ouro II, inclusive proibindo novas investidas contra a posse da mesma.

Também foi pedido que a justiça declare a Nulidade Absoluta de Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no tabelionato de notas do cartório do 6º Ofício da Capital, de escritura entre a COHAB-MT e a COHAUT “por se tratar da COHAB não ter capacidade civil para realizar o ato jurídico descrito”.
 
A autora da ação pediu ainda a nulidade absoluta da escritura pública de compra e venda registrada no 6ª ofício, por ausência de capacidade jurídica da Cohab-MT em transferir qualquer bem à Cohaut, uma vez que estava desativada quando fora realizada a referida escritura.

Isso, conforme a denúncia, por se tratar de “venda a 'NON DOMINO' e realizada de forma ilícita, conforme informações supra e por ter origem em venda através de escritura entre a COHAB-MT e a COHAUT, realizada por pessoa jurídica sem capacidade civil”.

Apontou má-fé da posse em relação à área em litígio e, com isso, requereu a perda das construções, acessões ou benfeitorias que eventualmente foram introduzidas no local.

Pleiteou, por fim, pela inexistência de obrigação de Joanita em ressarcir aos invasores e posseiros, determinando-se a demolição das construções, acessões, plantações e demais benfeitorias eventualmente realizadas no lote Lote 1 Remanescente no referido bairro. Por fim, atribuiu o valor da causa em R$ 810.047,60, como sedo o valor venal do imóvel.
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