Olhar Jurídico

Domingo, 12 de maio de 2024

Notícias | Civil

UNANIMIDADE

Desembargadores decidem manter cassação de Paccola por morte de agente

Foto: Reprodução

Desembargadores decidem manter cassação de Paccola por morte de agente
Por unanimidade, desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) indeferiram pedido liminar impetrado pelo vereador cassado, Marcos Paccola, que buscava reverter, via agravo regimental, decisão que sustou os efeitos do seu mandato. Sessão de julgamento ocorreu nesta segunda-feira (24).


Leia mais
Desembargadores negam recurso e votam para manter cassação de Paccola por morte de agente

 
Sessão foi iniciada no dia 10 de abril, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal, que negou o recurso impetrado por Paccola. Ele foi seguido pela magistrada Maria Aparecida Ribeiro. Pedido de vista formulado pela desembargadora Helena Maria Ramos adiou a conclusão do julgamento para esta segunda-feira (24).

Após pedido de vista, ela fundamentou seu voto e seguiu o relator do processo. Por unanimidade, os outros membros da câmara seguiram Vidal e indeferiram o recurso do vereador cassado.

“Registro que o referido impedimento suscitado pelo agravante (Paccola), não se trata de questão de bom senso lógico e principio lógico, como assinado no memorial, já que se tratando de mandado de segurança, a ilegalidade deve estar devidamente comprovada nos autos e de acordo com a lei que regulamenta no caso analisado, o que não se verifica no caso concreto”, proferiu Helena, seguida de forma unânime.

A defesa de Paccola se manifestou no dia 31 de janeiro informando ao juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá um fato novo sobre o caso, bem como reafirmou pedido de concessão de segurança objetivando suspender os atos que ensejaram a cassação.

No caso, a novidade diz respeito à decisão dos desembargadores da 1ª Turma de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que acordaram em anular o processo que cassou Abílio Júnior, do PL.

No recurso apresentado, Paccola postula pelo provimento de agravo de instrumento para tornar definitivo o efeito ativo consistente na suspensão da resolução parlamentar que decretou a cassação de seu mandato eletivo.

Paccola teve seu mandato cassado após a vereadora Edna Sampaio representa-lo por quebra de decoro parlamentar em razão da morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022, no centro de Cuiabá. Ele foi submetido à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deliberou pela cassação. Submetido ao Plenário, relatório foi aprovado por 13 votos, sustando os efeitos do seu mandato.

Em outubro daquele ano, insatisfeito com o resultado, Paccola entrou com recurso para que fosse anulado processo na Câmara Municipal de Cuiabá, retornando, assim, ao cargo. 
 
Conforme Paccola, a vereadora Edna Sampaio praticou os atos de acusação e ainda foi julgadora da própria denúncia. Ainda segundo ele, o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Cuiabá prevê limitação temporal de 60 dias para análise da Comissão de Ética, o que, conforme defesa, não foi respeitado.
 
Paccola argumenta também que a Comissão Processante, com aval do Plenário, atropelou a ritualística “e fez ouvido de mercador” às solicitações de produção de prova. Finalizando seu pedido, o vereador cassado salientou que não houve condenação criminal. “A Câmara reconheceu a culpabilidade do Impetrante sem mesmo existir sentença de pronúncia, se baseando apenas nas manifestações dos órgãos de investigação e acusação”.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet