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Segunda-feira, 20 de maio de 2024

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RECLAMAÇÃO

Ministério Público aciona TJMT para impedir nova cobrança do IPTU em Cuiabá

Foto: Reprodução

Ministério Público aciona TJMT para impedir nova cobrança do IPTU em Cuiabá
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Crúz Júnior, ingressou com reclamação ao Tribunal de Justiça (TJMT) contra o decreto baixado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que reajustou em 6,47% o IPTU 2023 e estabeleceu prazo de vencimento do novo carnê para terça-feira (25).


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Reclamação do PGJ exige que o Tribunal suspenda o decreto, que o Município cancele os boletos já emitidos e que a rede bancária se abstenha de recebê-los. Requereu, ainda, que os valores pagos com base em boletos anteriores, retirados com base em lei declarada inconstitucional, sejam compensados com os valores dos novos carnês. 

Deosdete assinou o recurso domingo (23) e afirmou que a baixa descumpriu decisão judicial do TJMT que ordenou à prefeitura que emitisse novos boletos com base na legislação anterior a que fora declarada inconstitucional, com fixação de novas datas para recolher o valor devido, o que não foi feito.

O descumprimento foi em relação à ordem do Tribunal que consistiu na emissão dos novos boletos, uma vez que apenas impôs ao contribuinte que buscassem postos de atendimentos indicados pelo município ou via internet da Prefeitura.

Como a prefeitura publicou o decreto no dia 20 de abril de 2023, determinando que o próprio cidadão retire o documento de arrecadação do IPTU nos locais indicados, e a data de vencimento da cota única da primeira parcela do tributo foi designada para o dia 25 de abril, ficou demonstrado o prejuízo ao contribuinte, pelo escasso espaço de tempo entre a publicação do decreto e o dia da primeira parcela.

“Na pratica, o decreto emitido pelo prefeito ensejara tratamento diferenciado para aqueles que ficaram sabendo que terão que acessar os postos de atendimento ou o site da prefeitura, em detrimento da parcela da população que não teve o mesmo conhecimento”, discorreu Deosdete.

Segundo ponto questionado pela reclamação versa sobre a determinação do TJ para que a prefeitura cancelasse os boletos que já tinham sido emitidos e enviados aos cidadãos, bem como comunicasse, imediatamente, que os bancos não aceitassem os pagamentos que já haviam sido cancelados.

Nesse sentido, o procurador pontuou que o edito da prefeitura nada dispôs em relação à situação daqueles que já tinham pago total ou parcialmente o imposto com base na lei que foi declarada inconstitucional.

“A municipalidade deveria ter, em observância à declaração de inconstitucionalidade com efeitos ex nunc, inclusive do comando judicial expresso para que fossem cancelados os boletos, indicando a restituição aos contribuintes dos valores pagos com base na lei declarada inconstitucional, ou ao menos, ter determinado a dedução ou compensação dos valores pagos em relação à emissão dos novos boletos, o que não foi feito”, reclamou.

Tal situação, conforme Deosdete, importaria enriquecimento ilícito por parte da administração tributária do município, já que, conforme explicou, “muitos contribuintes acabarão por pagar duas vezes o IPTU no exercício de 2023”.

Diante disso, requereu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em sede liminar, que determine ao município a suspensão do Decreto nº 9608, de 20 de abril de 2023, que cancele os boletos emitidos, inclusive para que a rede bancária não os receba.

Além disso, sob pena de cassação do decreto e de responsabilidade criminal e civil, que novos boletos sejam emitidos e encaminhados aos contribuintes, com base na legislação que antecede a Lei 6.895/2022, que foi declarada inconstitucional.

Por fim, que a Prefeitura organize novo calendário de pagamento que possibilite aos contribuintes tempo suficiente para quitar a cota única com desconto ou do parcelamento, após o recebimento dos boletos relativos ao documento de arrecadação municipal.

Ainda, “que os valores pagos com base em boletos anteriores, retirados com base em lei declarada inconstitucional com eficácia ex tunc, sejam compensados com os valores do novo boleto, sob pena de responsabilidade criminal pelo crime de excesso de exação”.

O Decreto

Em 20 de abril, a Prefeitura estabeleceu um reajuste de 6,47% no Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) de 2023. O reajuste foi estabelecido por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), na variação acumulada entre novembro de 2021 e outubro de 2022. O novo carnê será emitido com vencimento da primeira parcela para o dia 25 de abril. A decisão foi publicada na quinta-feira (20), por meio dos decretos 9.608/2023 e 9.609/2023.

O carnê de pagamento deverá ser retirado pelos contribuintes nos postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá, Portal do Contribuinte. 

Com a decisão, o vencimento da primeira parcela passou do dia 12 de abril para o dia 25. A nova data também garante desconto de 10% na cota única. Já as demais parcelas terão vencimento entre os dias 11 e 12 de cada mês, até novembro. 

Após 25 de abril de 2023, não será concedido o desconto para o pagamento da cota única do IPTU 2023. O contribuinte que discordar do valor do IPTU 2023 de seu imóvel poderá requerer revisão de lançamento do imposto até o dia 25 de maio de 2023. 

Segundo informado, as pessoas que já realizaram o pagamento do imposto com um valor maior que o lançado anteriormente terá a diferença disponibilizada como crédito para o IPTU 2024. Em caso de discordância, poderá  requerer (via Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte) a revisão. 

Já para os contribuintes possivelmente beneficiados com a redução do IPTU, baseado pela nova Planta Genérica de Valores (aprovada em 2022 e suspensa por ordem judicial), será cobrada a diferença  em novo boletos contendo o valor da diferença. 

 
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