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Sábado, 11 de maio de 2024

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Alexandre de Moraes vota por receber denúncia contra mato-grossense presa em atos antidemocráticos

Foto: Reprodução

Alexandre de Moraes vota por receber denúncia contra mato-grossense presa em atos antidemocráticos
Na primeira rodada de análise das mais de mil denúncias contra os suspeitos de envolvimento nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou as acusações promovidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em face de Calone Natália Guimarães Malinski. 


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Mato-grossense residente no Assentamento Antônio Conselheiro, agrovila localizada em Tangará da Serra, ela foi presa em flagrante no dia 9 de janeiro acampada em frente ao Quartel General do Exército e foi acusada pela prática dos crimes de incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, associação criminosa e concurso material.
“Diante do exposto, presentes os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, recebo em relação aos crimes previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 288, caput , c/c. art. 69, caput , todos do Código Penal”, determinou Alexandre de Moraes.
 
Calone foi colocada pela PGR junto ao grupo de pessoas que se associaram em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

Com o resultado das eleições proclamados pelo Tribunal Superior Eleitoral, em outubro de 2022, anunciando a vitória de Lula, foi constatada a convocação, via redes sociais, de milhares de pessoas para se reunirem em acampamentos em frente às unidades militares, com mote principal intervenção miliar com a tomada dos poderes e consequente instalação de ditadura.

Diante disso, a agregação de pessoas e o insuflamento à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e ao golpe de Estado levou centenas de pessoas, no início do ano de 2023, após a posse do Presidente eleito, a aderirem ao acampamento em frente ao Quartel General do Exército, no Setor Militar Urbano, em Brasília/DF, o qual Calone se juntou.

O acampamento, conforme a denúncia, passou a se constituir como ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que ali se estabeleceu e permaneceu inclusive durante a prática dos atos de vandalismo e protestos antidemocráticos consumados no dia 8 de janeiro de 2023, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Consta na acusação que, inclusive, a estabilidade garantida para a permanência dos golpistas acampados foram comprovadas pela perenidade do acampamento, que funcionava como uma “espécie de vila”, com local de refeições, feira, transporte, atendimento médico, massoterapia e até sala para teatro de fantoches.

“Havia, portanto, uma evidente estrutura a garantir perenidade, estabilidade e permanência. Ao se dirigir para lá, a denunciada aderiu a essa associação, cujo desiderato era a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito”, diz trecho da denúncia.

Concluiu a acusação, nesse sentido, que Calone tinha plena ciência dos objetivos daqueles que ali estavam e ela, com consciência e vontade, aderiu ao grupo e aos seus fins ilícitos, passando a integrar a associação criminosa que “estavelmente se instalou em frente ao Quartel General”.

Já como integrante, ela se uniu com o grupo partilhando das manifestações, gritos de ordem e robustecendo a massa, participou do movimento incitando animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais à tomada do poder.

Embora não tenha sido comprovada a participação de Calone entre os vândalos que depredaram as sedes dos Três Podres no dia 8, e mesmo que após os fatos, mundialmente publicizados, “e que resultaram na prisão de dezenas de invasores e depredadores dos prédios públicos, a denunciada continuou acampada em frente ao Quartel General do Exército, mantendo-se associado ao grupo e mobilizado na incitação das Forças Armadas”, diz outro trecho da denúncia.

Então, no dia 9 de janeiro, à esperança de um golpe de Estado, ela foi presa em flagrante em frente ao quartel, em cumprimento à ordem do ministro Alexandre de Moraes, datada do dia 8, quando determinou a desocupação total dos acampamentos.

Fundamentação da ordem se deu para combater a prática de atos antidemocráticos e prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147- A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

Diante disso, o Ministério Público Federal, por meio da PGR, denunciou Calone Natalia Guimarães Malinski por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, associação criminosa e concurso material.

Em resposta apresentada pelo advogado Felipe Ubiratan Soares de Oliveira alegou que a denúncia é inepta e que o STF é incompetente para processar e julgar o caso. Foram formulados os requerimentos que a defesa constituída entendeu pertinentes.

Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas até o início deste mês pela PGR. Entre os crimes imputados estão dano ao patrimônio público e tentativa de abolição ao Estado democrático de direito.

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, inicialmente serão julgados os 313 suspeitos que seguem presos.

O julgamento ocorrerá na modalidade virtual, quando os ministros votam de forma eletrônico, sendo Alexandre de Moraes o primeiro a votar.

A previsão é que a análise dos casos termine somente no dia 24 de abril. Os ministros podem, ainda, pedir destaque para que o julgamento seja transferido para o plenário presencial.
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