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Sábado, 11 de maio de 2024

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Juíza marca conciliação em ação contra a SmartFit por cobranças indevidas e negativa de cancelamento de contratos

Foto: Reprodução

Juíza marca conciliação em ação contra a SmartFit por cobranças indevidas e negativa de cancelamento de contratos
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, marcou audiência para o dia 1º de junho em processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) contra a rede de academias SmartFit. Ação trata sobre supostos obstáculos impostos pela empresa quando do pedido de cancelamento de contratos por parte de clientes.

 
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Ação Civil Pública foi proposta, segundo o MPE, em razão de diversas condutas abusivas e ilegais praticadas em detrimento dos consumidores, “notadamente, em relação à imposição de obstáculos ao cancelamento dos contratos, bem como a cobranças indevidas”.
 
O órgão relatou que foi instaurado inquérito civil para apurar a denúncia das práticas abusivas, sendo constatada a existência de diversos registros de reclamações dos consumidores, tanto no Procon, quanto no site Reclame Aqui.
 
O MPE ainda esclareceu que propôs a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa requerida. Entretanto, a SmartFit demonstrou desinteresse na solução consensual.
 
Assim, ressaltou que a conduta da requerida, ao dificultar a rescisão ou o cancelamento dos contratos, bem como ao efetuar cobranças indevidas, está infringindo várias disposições do Decreto n.º 7.962/13, que regulamentou o Código de Defesa do Consumidor, bem como está ocasionando lesão aos consumidores, fato que vem ocorrendo desde a pandemia Covid-19 e perdura até os dias atuais.
 
No processo, o MPE requereu a concessão de liminar para determinar: a) a criação de canal de atendimento online em sua página na internet para solicitação de cancelamento dos planos, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil; b) que se abstenha de efetuar cobranças relativas a parcelas posteriores ao cancelamento do plano ou cujo pedido de cancelamento tenha sido pleiteado pelo consumidor por qualquer meio, sob pena de multa de R$ 1 mil por infração.
 
Analisando os autos, Vidotti salientou que, não obstante a relevância dos fundamentos e a verossimilhança das alegações, instruída com farta documentação, os fatos estão ocorrendo há mais de dois anos, “o que fragiliza o perigo de dano e a existência de lesão irreversível aos direitos, em tese, violados, requisitos essenciais para a concessão da tutela pretendida sem ouvir a parte contrária”.
 
Ainda segundo Vidotti, o objeto da ação se refere a direitos disponíveis que admitem composição. Assim, houve a decisão pela designação de audiência. “Designo a audiência de conciliação para o dia 01/06/2023, às 14h30min”.
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