Olhar Jurídico

Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Geral

TOMADA DE CONTAS

Tribunal rejeita recursos de Campos e ex-secretários de VG

Foto: Reprodução

Tribunal rejeita recursos de Campos e ex-secretários de VG
A primeira câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recursos de reconsideração apresentados por Nereu Botelho de Campos (ex-prefeito de Várzea Grande), Gonçalo Ferreira de Almeida (ex-secretário de Obras de VG) e Waldisnei Moreno Costa (ex-secretário de Obras de VG) contra acórdão proferido no ano passado em tomada de contas especial em que foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos de convênio celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município de Várzea Grande para treinamento de docentes, reforma e ampliação de escolas e aquisição de material didático e equipamentos para unidades escolares.

O convênio previa R$ 219.087,07, sendo R$ 199.170,07 repassados pelo governo federal. Em 2011, o tribunal julgou irregulares as contas apresentadas pelos três e determinou que eles pagassem débitos e multas proporcionais.

Os três alegaram "1) prescrição e decadência do direito de o TCU imputar débitos; que 2) a inércia da administração em inspecionar as obras com o objetivo de verificar a aplicação dos recursos prejudicou a ampla defesa; e que 3) a possibilidade da demonstração da regularidade na aplicação dos recursos também ficou prejudicada pelo fato de que o órgão repassador, após diversas tratativas, somente realizou inspeção nos locais em setembro de 2001, concluindo que, por conta do decurso do tempo, não seria possível averiguar a execução física do convênio". Argumentaram ainda que “não lhes restou outra alternativa a não ser buscar declarações junto aos diretores das escolas para demonstrar a efetiva prestação dos serviços”.

Já Almeida e Moreno Costa sustentaram também que "não poderiam ser considerados responsáveis no processo, pois cabia ao prefeito, na condição de gestor, a obrigação de prestar contas dos recursos recebidos pelo município".

“Os responsáveis não conseguiram comprovar a correta utilização dos recursos do convênio. Não cabe falar em prescrição do débito. As falhas na prestação de contas foram apontadas desde o início pelo órgão repassador, o que possibilitaria que fossem saneadas ainda na fase interna da tomada de contas. Não cabe alegar prejuízo à defesa em razão de decurso de tempo, pois, ao contrário do que afirmam os recorrentes, houve fiscalização logo após o término da vigência do convênio e não somente em 2001”, escreveu a ministra Ana Arraes (relatora do recurso), em trecho do voto.

Arraes observou ainda que os ex-secretários atestaram as notas fiscais dos serviços relativos às obras de ampliação e reforma das escolas, as quais não foram executadas. “Nunca é demais lembrar que a prestação de contas exigida em razão da transferência de recursos federais por meio de convênios e outros instrumentos congêneres não constitui mera formalidade. Trata-se de assegurar a aplicação dos recursos descentralizados no objetivo comum previamente acordado e com a observância dos princípios que regem a administração pública”.

A ministra lembrou também que “o gestor teve ciência das constatações da inspeção realizada em 1995, realizada em período posterior à apresentação da prestação de contas, e nada esclareceu ao órgão repassador, quando instado a fazê-lo”. O caso envolveu ainda as empresas Triângulo Engenharia Ltda. e Engevolt Engenharia Ltda., contratadas pela administração municipal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet