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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Ex-governador de MT

Carlos Bezerra e esposa entram com pedido de Recuperação Judicial por dívidas de R$ 39 milhões

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Carlos Bezerra e esposa entram com pedido de Recuperação Judicial por dívidas de R$ 39 milhões
O ex-governador de Mato Grosso, Carlos Bezerra, e sua esposa, Aparecida Maria Bezerra, a Teté Bezerra, ambos do MDB, ingressaram na justiça com pedido de recuperação judicial (RJ) por dívidas de R$ 39,5 milhões, além de solicitarem a suspensão do leilão da fazenda São Carlos, propriedade do casal em Campo Verde (136 km de Cuiabá), colocada em praça para quitar débito de R$ 21 milhões adquirido por eles para custear campanha eleitoral em 2010. A RJ foi requerida no dia 28 de fevereiro à 1ª Vara Cível de Cuiabá.


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Ao relatar os motivos que ensejaram o pleito, o ex-deputado contou sua história nos autos, afirmando que adquiriu a Fazenda São Carlos com valor proveniente da venda do Posto Trevão, em 1983.

A referida propriedade rural é apontada no documento como sendo a base de atuação econômica e financeira do casal, cuja principal atividade é a exploração e cultura de soja, milho, algodão e criação de gado.

Nesse cenário, Teté e Carlos perceberam o progresso nos negócios na referida fazenda até que, com o passar dos anos, também passaram a investir na criação de touros e vacas leiteiras para leilão.

O desenvolvimento positivo de tais atividades resultou no surgimento da empresa Laticínio Campo Verde, inovação que só foi possibilitada ante a boa relação que Carlos tinha com os demais produtores da região.

Ainda conforme revelado no pedido, em 1998 os negócios do Laticínio e da fazenda, que possui 2 mil hectares, passaram por dissabores e desacordos comerciais em razão do alto custo para manter toda a planta industrial e do baixo retorno financeiro à época.

Diante disso, eles se viram obrigados a vender as vacas leiteiras, momento em que concentraram seus esforços na criação, engorda e venda do bezerro macho que perdura até os dias atuais.

No histórico apontado nos autos também foi destacado o crescimento político de ambos, em que Carlos já atuou como prefeito, governador do Estado de Mato Grosso, deputado federal e Senador, enquanto Teté alcançou relevância no cenário nacional ocupando cargos  de deputada e secretária nacional durante o governo Temer, em 2016.

Além disso, foi colocado que ambos envidaram todos os esforços para investir na referida propriedade rural, como por exemplo nas áreas de pastagem, o cercamento de todo o perímetro da fazenda, construção de casas e dormitórios para seus funcionários.

Porém, embora tudo que fora investido, o casal sustentou que o crescimento dos demais produtores rurais da região trouxe severa redução de receita se comparado ao início. Não obstante, os ex-parlamentares ainda culpam a crise ocasionada pelo novo Coronavírus (Covid-19), e também o declínio do preço da arroba do boi para justificarem o pedido.
 
O pleito de RJ que tramita na 1ª Vara Cível de Cuiabá ainda pediu a suspensão do leilão da Fazenda, apontando que a praça seria executada para atender os interesses de um único credor. Tal fato, conforme sustentado, ensejaria o fracasso de toda atividade exercida pelo casal na fazenda, uma vez que o imóvel seria a principal fonte de renda.

Diante disso, Carlos e Teté Bezerra entraram na justiça visando a recuperação judicial do “Grupo Bezerra”, atribuindo à causa o valor de R$ 39.570.692,27, bem como seja ordenada a suspensão de todas as ações e execuções ajuizadas que pesa contra eles, bem como a suspensão de todas as ações e execuções dos credores particulares do sócio das mesmas.

Além disso, buscam a concessão de antecipação dos efeitos do “stay period”, determinando, por corolário, a suspensão do leilão da Fazenda São Carlos “ante a flagrante essencialidade que recai sobre o aludido imóvel, bem como sejam suspensas qualquer ordem de arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição de bens essenciais dos Requerentes (tratores, maquinários, implementes e, principalmente semoventes), oriundas de demandas judiciais ou extrajudiciais”.

Leilão da São Carlos

Visando a quitação de dívida milionária contraída por Carlos Bezerra e sua esposa, Teté Bezerra, para custear campanha eleitoral em 2010, o juiz Octávio Saboia Ribeiro, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, determinou no início de 2023 o leilão da Fazenda São Carlos, em Campo Verde, avaliada em R$ 55 milhões, propriedade rural do casal. Carlinhos Bezerra, filho do ex-parlamentar,  usou a referida fazenda da família para se esconder após ter atirado e matado o casal Thays Machado e Willian César Moreno, no dia 18 de dezembro.

Segundo os autos, a ação de execução de título extrajudicial foi impetrada por pessoa identificada como Pedro Luiz Araújo Filho, lastreada no Instrumento Particular de Confissão de Dívida, datado e firmado em 15 de julho de 2013, no qual os executados confessam dívida no montante de R$ 7 milhões (atualizada, alcança R$ 18 milhões).

Na ação, Carlos Bezerra ofereceu imóveis que pertenceriam à empresa BRDU SPE Várzea Grande para quitar a dívida. Em nova tentativa, o parlamentar propôs o pagamento por meio 14 lotes urbanos, que integram o Condomínio Florais da Chapada. Ambos os requerimentos foram negados. Conforme a ação, a dívida foi contraída pelo casal para custear a campanha eleitoral de 2010.

“Defiro o praceamento do imóvel penhorado, mediante Hasta Pública, ao que determino que antes da remessa à Central de praça e leilões da Comarca, sejam adotadas as seguintes providências: intime-se o exequente para juntada da matrícula atualizada do imóvel penhorado, no prazo de 10 (dez) dias; cadastre-se o bem no sistema da Central de praça e leilões da Capital; atualização da dívida exequenda, levando em consideração os parâmetros estabelecidos nesta ocasião”, determinou o magistrado.


Teté multada

No dia 2 de março
, a ex-deputada federal e atual secretária de Agricultura Familiar, Teté Bezera (MDB), esposa ex-deputado Carlos Bezerra (MDB), foi multada pelo juiz Luiz Otávio Saboia, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, por apresentar embargos de cunho procrastinatório para retardar leilão da fazenda São Carlos, em Campo Verde.

Decisão proferida por Saboia, em 2 de março, afirmou que recursos apontados por Teté visando questionar o leilão teve único objetivo de retardar a alienação da fazenda. Com isso, o magistrado determinou que ela pague 2% de multa referente ao valor da causa, no montante de R$ 205.687,75.


Saboia entendeu que restou evidente a intenção procrastinatória por parte de Teté em manejar novos embargos de declaração com intuito de rediscutir, mais uma vez, a matéria analisada, bem como o posicionamento jurídico que fora adotado no caso.

Luiz Octávio havia intimado leiloeiros para o agendamento das praças do leilão, que, em um primeiro momento, ficou agendada para o dia 3 de março. Contudo, Teté apresentou embargos que foram atendidos pelo juiz levando em conta falta de tempo hábil para realização da praça na data supracitada.

Diante disso, foram confirmadas novas datas, quais sejam o primeiro praceamento para 23 de março de 2023, com encerramento às 13:00 horas e o segundo para dia 23 de março de 2023, com encerramento às 16:00 horas. “As partes foram intimados das datas sugeridas pelos leiloeiros para o respectivo praceamento, com o que concordou o exequente e discordou a executada Aparecida Maria Borges Bezerra”, apontou o magistrado.

Neste ínterim, pela evidente intenção em retardar o processo, Saboia rejeitou os novos embargos movidos por Teté “por entender que a presente reiteração se caracteriza procrastinatória, aplico à embargante/executada Aparecida Maria Borges Bezerra – multa de 2% sobre o valor atualizado da causa. Advirto que na hipótese de manejo de novos embargos, haverá majoração da multa”, determinou o magistrado.
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