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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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AÇÃO DO MPE

Romoaldo é condenado a ressarcir R$ 72 mil ao erário por vender terreno público enquanto prefeito

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Romoaldo é condenado a ressarcir R$ 72 mil ao erário por vender terreno público enquanto prefeito
A juíza Luciene Kelly Marciano Roos, da 6ª Vara de Alta Floresta, condenou o ex-deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) ao ressarcimento no valor de R$ 72 mil. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de vender ilegalmente lote público no município de Alta Floresta. Sentença foi proferida pela magistrada no início de março.


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 “Julgo procedente o pedido de ressarcimento ao erário municipal movido pelo Ministério Público Estadual em desfavor Romoaldo Aloísio Borackynaki Júnior, no montante de R$ 72.463,63, com correção monetária desde a data do ilícito e juros de 1% ao mês desde a data da citação. Condeno, ainda, o requerido Romoaldo ao pagamento das custas e despesas processuais, deixando de aplicar os honorários advocatícios por serem incabíveis ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, determinou a magistrada.

Processo contra Romoaldo foi aberto pelo MPE em janeiro de 2022, o denunciando sobre venda ilegal de lote público, sem processo licitatório. Enquanto prefeito, no ano de 2004, Romoaldo Junior sancionou lei autorizando a criação e modificação de noves lotes públicos. Um dos artigos da referida lei autorizou a venda dos imóveis.
 
Em novembro de 2004, logo após a publicação da norma, sem a realização de qualquer procedimento licitatório, foi efetuada a escrituração de um lote no Cartório de Registro de Imóveis, ocasião em que o Poder Executivo Municipal de Alta Floresta, representada pelo então prefeito, transmitiu o bem urbano para Vanda Sueli Dan, com o valor pactuado de R$ 15 mil.
 
Ao ser inquirida pelo Ministério Público já em 2016, a Vanda Sueli Dan alegou, em síntese, ter recebido o lote, no valor de R$ 15 mil, como forma de pagamento por serviços prestados em favor da Prefeitura Municipal de Alta Floresta.

“Assim, resta evidente que o Município de Alta Floresta, representado à época pelo seu gestor público e demandado Romoaldo, alienou o imóvel público Lote ECL-18 para a requerida Vanda de maneira irregular, sem a adequada realização de procedimento licitatório, tampouco houve o ingresso nos cofres municipais do valor supostamente pactuado na escritura pública de compra e venda entre os pactuantes”.
 
O Ministério Público, então, pedia que a ação fosse julgada procedente para condenar Romoaldo Junior a devolve R$ 72 mil. Processo tramitou na Sexta Vara de Alta Floresta e, no último dia 6 de março, a magistrada o condenou a ressarcir o erário público do município.

Em relação à Vanda, que também figurou no polo passivo da ação, Luciene julgou extinto a ação movida contra ela.
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