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Domingo, 12 de maio de 2024

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APÓS PEDIDO DE VISTA

Julgamento da intervenção na saúde de Cuiabá será retomado nesta quinta

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Julgamento da intervenção na saúde de Cuiabá será retomado nesta quinta
Julgamento sobre a intervenção na saúde de Cuiabá será retomado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) nesta quinta-feira, dia 9 de março, às 14h. O processo havia sido adiado no dia 23 de fevereiro após o desembargador Rubens de Oliveira Filho pedir vista levando em consideração o tamanho do processo e a importância da intervenção para a sociedade mato-grossense.


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Em sessão realizada no dia 23, o desembargador Orlando Perri, relator do caso, votou para que o Tribunal de Justiça determine que o Governo do Estado realize a intervenção na área da Saúde em Cuiabá. Porém, pedidos de vista feitos pelos desembargadores Rubens de Oliveira e Juvenal Pereira da Silva adiaram a conclusão do julgamento.

Rui Ramos Ribeiro e Maria Erotides Kneip acompanharam o voto de Perri. Outros dois magistrados, Paulo da Cunha e Carlos Alberto, disseram também acompanhar Perri, mas que poderiam mudar seus votos a depender da vista a ser apresentada.

Em seu voto pela intervenção, Perri elencou depoimentos de médicos que relataram a situação desastrosa da saúde pública de Cuiabá, a falta de medicamentos básicos, carência de suprimentos, bem como a falta de pagamento dos médicos. Além disso, apontou as precariedades constatadas durante a gestão municipal e, posteriormente, durante o período em que o gabinete interventor esteve à frente da pasta.
 
“De outro lado, as provas expostas neste voto mostram que vidas humanas foram perdidas por falta de médicos, medicamentos e procedimentos. É preciso apurar as responsabilidades de quem deu causa às mortes denunciadas pelos médicos, apurando ainda, em toda a extensão, outras porventura ocorridas pelas mesmas causas”, anotou em seu voto.

Ele então propôs que intervenção não dure mais que noventa dias e que o tempo de intervenção será supervisionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Além disso, diferentemente que ocorreu no curto período de intervenção, não poderá interventor nomeado requisitar servidores de outras secretarias sem previa anuência do TCE.
 
“À vista do exposto julgo procedente o pedido formulado pela PGJ e, de consequência, determino a intervenção do Estado de Mato Grosso no Município de Cuiabá, especificamente para atuação na área de saúde, incluindo a Administração Direta e Indireta [Empresa Cuiabana de Saúde], conferindo ao interventor, que substituirá o Prefeito Municipal exclusivamente nesta pasta, amplos poderes de gestão e administração, podendo editar decretos, atos, inclusive orçamentários, fazer nomeações, exonerações, determinar medidas imperativas aos subordinados e demais servidores da Secretaria, até que se cumpram efetivamente todas as providências necessárias à regularização da saúde na cidade de Cuiabá, no prazo de 90  dias”.
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