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Segunda-feira, 13 de maio de 2024

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IMPROBIDADE

Justiça Federal condena ex-secretário da Saúde por superfaturamento em contrato durante a pandemia

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça Federal condena ex-secretário da Saúde por superfaturamento em contrato durante a pandemia
Cesar Augusto Bearsi, juiz federal da 3ª Vara em MT, condenou o ex-secretário de saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho e os ex-secretários adjuntos da pasta, João Henrique Paiva e Miltom Correa da Costa Neto por improbidade admirativa. Além disso, o magistrado homologou acordo de Não Persecução Cível entabulado entre o Ministério Público e André Hraoui Duallibi. Ação contra eles foi movida pelo Ministério Público Federal evidenciando fraude e superfaturamento em contrato público de R$ 1,250 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi para implementação de programa de intervenção durante a pandemia de Covid-19. Sentença foi proferida pelo juiz no dia 27 de fevereiro deste ano.


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 Cesar Augusto sentenciou Luiz Antônio Possas de Carvalho ao pagamento de multa civil no importe de 24 vezes o valor da remuneração por ele percebido enquanto Secretário Municipal de Saúde, além de proibi-lo de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 4 anos.

A sentença levou em conta a gravidade da conduta praticada por Possas, o que justificou a proporcionalidade da dosimetria calculada. “Tem-se que a multa fixada no patamar máximo é proporcional em sentido estrito em decorrência do direcionamento de uma licitação, a qual, sob a justificativa de ajudar os profissionais da saúde que enfrentavam a pandemia da COVID19, visou beneficiar a terceiro, com prejuízo aos profissionais da saúde os quais compunham a linha de frete na luta contra o referido vírus e aproveitando da situação horrível e única vivida durante a pandemia para fazer um contratação dirigida a toque de caixa”, discorreu o juiz.

O magistrado federal ainda apontou o impacto causado na administração decorrente dos atos praticados pelo ex-secretário, em que promoveu a proteção deficiente aos profissionais da saúde sob pretexto de que receberiam atendimento psicológico pelos episódios decorrentes da linha de frente da pandemia.

No caso, a Pasta da Saúde elaborou processo de contratação da empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Dualibi LTDA com dispensa de licitação, com máxima urgência, para implantação de programa de intervenção à crise ocasionada pela pandemia.

Assinatura do Termo de Referência do contrato totalizou a dispensa de em R$ 1.359.800,00, bem como justifica a escolha da empresa informando que esta “ofereceu o menor preço”, a despeito de que a outra empresa contatada via e-mail sequer apresentou proposta.

A ação que investigou a fraude foi movida pelo Ministério Público Federal mirando André Hraoui Duailibi, Luiz Antônio Possas de Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa da Costa Neto. Contrato questionado corresponde ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, desenvolvido em meio à pandemia de Covid-19.

Prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.
 
Segundo o MPF, comprovando superfaturamento, em pesquisas na internet foi possível verificar que o preço cobrado no mercado gira em torno de R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
 
Ainda conforme o MPF, o procedimento administrativo de dispensa de licitação ocorreu sem que fosse promovida a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos três empresas da área.
 
Segundo manifestação do MPF, em depoimentos, o ex-secretário de Saúde afirmou que a responsabilidade era dos secretários adjuntos e estes afirmam, de forma genérica, que a responsabilidade cabia ao setor administrativo, as cotações e demais atribuições referentes ao processo de contratação.
 
“Com efeito, ao deflagrar procedimento administrativo de dispensa de licitação sem promover a pesquisa de preços pertinente, deixando de ofertar a prestação de serviços para pelo menos 3 empresas da área, e direcionando a contratação a apenas uma empresa a qual fora contratada com oferta de valores muito superiores aos praticados no mercado, os Requeridos causaram lesão ao Erário, dolosamente, ensejando perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento e dilapidação do patrimônio público”, salientou o MPF.

Além de Possas, o juiz federal também sentenciou os adjuntos da Pasta João Henrique Paiva e Miltom Correa da Costa Neto, sendo que o primeiro foi condenado a fixo multa civil no importe de 16 vezes o valor da remuneração por ele percebido enquanto Secretário Adjunto de Gestão, bem como a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 2 anos e 8 meses.

Já Miltom Correa da Costa Neto recebeu sanção de pagamento de multa civil no importe de 8 vezes o valor da remuneração por ele percebido enquanto Secretário Adjunto de Gestão. Fica, ainda, proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 1 ano e 4 meses.

Em relação a André Dualibi, foi homologado o acordo de não persecução cível entabulado entre o Ministério Público e o mesmo levando em conta que ele não praticou atos que ensejassem a formação do processo administrativo que culminou com a dispensa de licitação, não podendo, assim, ser responsabilizado por ato de improbidade. Além disso, diante da ausência de enriquecimento ilícito posto que não recebeu por serviços não realizados.
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