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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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GUERRA no TJMT

Município cita decisão do STJ e pede que Justiça invalide documentos produzidos durante Intervenção na Saúde

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

Município cita decisão do STJ e pede que Justiça invalide documentos produzidos durante Intervenção na Saúde
Procurador-geral adjunto do Município, Allison Akerley da Silva apresentou nova manifestação à Justiça em que explicitou que a decisão emanada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando a suspensão da intervenção na saúde, está sendo ignorada pelo Estado de Mato Grosso e pelo Ministério Público Estadual. Por isso, todos os atos praticados pelo ente interventor seriam inválidos, inclusive documentos que estão sendo apresentados no processo. 


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“Inexistiu intervenção válida, portanto inválido são todos os atos praticados pelo ente interventor, impossibilitando qualquer manobra jurídica por parte do Estado de Mato Grosso e do MPE, no sentido de se utilizar de atos praticados durante o período interventivo nulo”, destacou Akerley.

O Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão da intervenção na saúde exarada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por considerar, dentre outros fundamentos, que a mesma não poderia ter sido proferida de forma monocrática e liminarmente, ante a competência do órgão especial deste Tribunal.

“Portanto, conclui-se que todos os atos praticados com base na decisão exarada nos presentes autos e posteriormente suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, foram realizadas em contrariedade ao ordenamento jurídico pátrio, não podendo ser consideradas válidas para qualquer fim”.

A manifestação municipal é uma resposta a petição acostada pelo Estado, na última quarta-feira (25), em que o procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, sustentou pelo desalinhamento entre o orçamento e a contabilidade da gestão municipal.

Hugo Felipe acostou nos autos do processo prestação de contas praticadas durante o período interventivo, oferecendo-as ao relator do caso, desembargador Orlando Perri, bem como os relatórios técnicos que foram confeccionados relativos aos achados identificados na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
 
Para Akerley, porém, a juntada de documentos e a prestação de contas pelo órgão interventor não devem ser consideradas, pelo fato de que inexistiu intervenção válida levando em conta a determinação do STJ.

Diante disso, o procurador municipal solicitou que a Justiça determine que sejam desentranhadas as manifestações e documentos que a acompanham, posto que embasadas em Intervenção considerada inválida pelo Superior Tribunal de Justiça, bem como pelo fato do Estado de Mato Grosso não integrar a presente lide.

“O desentranhamento dos documentos de ID nº 154727172 por se tratar de pessoas estranhas a relação processual, cujo nítido intuito é tão somente tumultuar a ação e praticar promoção pessoal de cunho político”, complementou Akerley.

Por fim, pediu que o desembargador invalide todos os atos praticados pelo gabinete de intervenção do estado, para que não sejam usados como fundamento para o pedido interventivo no processo.

“Bem como em qualquer outra esfera jurídica e/ou órgão público, posto que nulos de pleno direito, seja pelo fato da invalidade da decisão fundamentadora desta reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, seja pelos excessos, abusos e desvio de finalidade, praticados pelo ente interventor”.
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