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Terça-feira, 21 de maio de 2024

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GRAVIDADE E PERICULOSIDADE

MPF pede à Justiça que mantenha prisão do engenheiro agrônomo preso bloquear a BR-163

Foto: Reprodução

MPF pede à Justiça que mantenha prisão do engenheiro agrônomo preso bloquear a BR-163
Procurador da República, Adriano Augusto Lanna de Oliveira apresentou denúncia à Justiça Federal contra Kaio Furlan Andreasse, engenheiro que foi preso no dia 9 de dezembro por atear fogo em pneus e bloquear trecho da Rodovia BR-163, no KM 819, em Sinop, no âmbito do contexto das manifestações antidemocráticas que depredaram as Sedes dos Três poderes na capital do país.


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Na data de 8 de janeiro de 2023, na rodovia federal BR 163, no km 819, em Sinop, na altura do bairro Alto da Glória, por volta das 21h40 o engenheiro, em conluio com indivíduos não identificados, empregaram de violência e grave ameaça em atear fogo em pneus durante o bloqueio no contexto de manifestação contrária ao resultado das eleições presidenciais de 2022.

Conforme o promotor, o engenheiro, então, tentou abolir o Estado Democrático de Direito restringindo o exercício dos poderes constitucionais, e tentou depor, por meio da violência narrada, o governo legitimamente constituído.

Diante da prova de materialidade e dos indícios de autoria delitiva restaram demonstrados durante o apuratório policial que lavrou auto de prisão em flagrante convertido em prisão preventiva pela justiça após audiência de custódia. No dia 18 de janeiro,  Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal, atendendo ao pedido do MPF, manteve a detenção preventiva contra Kaio.

A denúncia, publicada nesta quarta-feira (25), apontou que o engenheiro cometeu delitos previstos no Código Penal de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio; expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento; incitar, publicamente, a prática de crime; e  restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Diante disso, o MPF sustentou por deixar de oferecer acordo de não persecução penal ao engenheiro tendo em vista que os delitos foram praticados com violência e grave ameaça, tratando-se tais elementos, inclusive, de elementares de alguns dos delitos denunciados.

O procurador ainda se manifestou pela manutenção o da cautelar pessoal aplicada ao engenheiro considerando que persistem todos os elementos necessários para isso. Ademais, a gravidade concreta do crime e a periculosidade social de Kaio reforçam o periculum libertatis, “não se tendo verificado nenhuma mudança fática - seja em relação ao próprio acusado, seja em relação às circunstâncias sociais que levaram à prática dos delitos a ele imputados - que possa ensejar a revogação de sua prisão preventiva”.

Por tudo o que foi exposto, o Ministério Público Federal requereu ao juízo federal que seja mantida a cautelar pessoal aplicada ao denunciado.
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