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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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SAÚDE SOB INTERVENÇÃO

Perri nega recurso e mantém empresa obrigada a colocar médicos em UPAs de Cuiabá

Foto: Reprodução

Perri nega recurso e mantém empresa obrigada a colocar médicos em UPAs de Cuiabá
O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), negou nesta segunda-feira (02) recurso do empresário Milton Correa da Costa Neto, da Family Medicina e Saúde Ltda., que tentou derrubar decisão anterior do próprio magistrado, que determinou o imediato reestabelecimento dos serviços médicos prestados pela empresa em UPAs de Cuiabá.


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A empresa alegou impossibilidade de reestabelecimento integral dos serviços, em razão do atraso no pagamento por parte da prefeitura desde outubro. Ao magistrado, o empresário ainda disse que houve “comunicação informal para a interrupção dos serviços, mas que, no entanto, “não houve tempo hábil” para fazê-la formalmente, por conta da intervenção na Secretaria de Saúde de Cuiabá.

Milton também pontuou que não há interesse na prestação de serviços ao município, uma vez que os médicos contratados pela empresa se recusarem a fazer os plantões nas unidades. Por essa razão, tornou-se impossível o restabelecimento dos serviços prestados, assinalando, em reforço, que entrou em contato com a pessoa do interventor estadual relatando toda a situação financeira”.

Ainda no recurso, a empresa apresentou escala de plantão dos médicos, confirmando a continuidade dos atendimentos, mesmo que de forma parcial.

Em sua decisão, Perri disse que não há motivos para derrubar a decisão que obriga a prestação dos serviços por parte da Family. Pontuou que o empresário só manifestou o interesse de rescisão no dia 28 de dezembro, quando ele decretou a intervenção do Estado na saúde da Capital.

“Assim, se desde outubro de 2022 não houve pagamento por parte da Administração Pública Municipal, e a comunicação de desinteresse na continuidade do contrato foi formalizada apenas em 28/12/2022, nada obsta o cumprimento da decisão proferida, máxime porque determinou-se o restabelecimento da prestação dos serviços contratados pelo prazo mínimo de cinco dias, ou outro a critério do Interventor, caso o credenciamento de novos profissionais se encerre antes”, afirmou o desembargador.

Ainda de acordo com o magistrado, a própria empresa citou no recurso que alguns médicos continuaram atendendo nas UPAs, por se sensibilizarem com a situação “crítica” da saúde municipal. Por fim, Perri determinou que além de continuar ofertando profissionais para as unidades, a Family terá que apresentar a contraprestação do serviço prestado.
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