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Domingo, 19 de maio de 2024

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Com débito milionário, devedores de Dilmar Dal Bosco oferecem imóvel rural avaliado em R$ 14 milhões

Foto: Reprodução

Com débito milionário, devedores de Dilmar Dal Bosco oferecem imóvel rural avaliado em R$ 14 milhões
Amanday Fazenda Park Hotel e Nédio Risieri Germiniani, que possuem dívidas de R$ 11,8 milhões com o deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União), ofereceram bem rural de 459,9158 ha com área de reserva e pastagem para garantia do juízo em ação de execução de título extrajudicial.


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Segundo os autos, bem em questão oferecido para garantia de execução de título possui boa localização, próxima de grandes centros e cidades com estruturas, recursos naturais, como bacia hidrográfica Amazônica, uso predominante para pastagem, densidade de ocupação boa, fica próximo da rodovia MT 241 e estradas vicinais, pertencente ao município de Nobres, avaliado em R$ 14.130.000,00.

Segundo os autos, os executados firmaram com o deputado uma Escritura Pública de Confissão de Dívida (no valor de R$ 9 milhões) na data de 26 de agosto de 2014, contrato devidamente assinado e com as respectivas firmas reconhecidas em cartório.
 
O contrato surgiu da negociação de três fazendas. Ocorre que, conforme processo, os executados não cumpriram uma das cláusulas do Título Executivo, uma vez que não efetuaram o total pagamento de todas as parcelas descritas na cláusula Segunda do instrumento.

Foi quando em agosto deste ano, o juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 1ª Vara Cível de Sinop, acatou pedido do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e estabeleceu prazo de três dias para que Amanday Fazenda Park Hotel e Nédio Risieri Germiniani paguem dívida de R$ 11,8 milhões.
 
“Os Executados deixaram de pagar a quinta parcela do débito aos Exequentes, parcela na época no valor de R$ 1.625.000,00, vencida em 30 de julho de 2018”. Valor atualizado, segundo advogado de Dilmar, corresponde a R$ 11,8 milhões.
  
Caso não pague a dívida atualizada, oficial de justiça deverá proceder com a penhora e a avaliação de bens.

Diante da obrigação de proceder com a penhora, foi manifestado pelas partes o oferecimento “com espeque nos princípios da celeridade e economia processual, desde já, a título de REFORÇO DE PENHORA, O IMÓVEL RURAL COM 499,00 HÁ (quatrocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Nobres/MT, área adquirida junto ao exequente, nos termos do título que lastreia a presente execução”.
 
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