Olhar Jurídico

Quinta-feira, 09 de maio de 2024

Notícias | Criminal

MOTIVO TORPE

Justiça mantém prisão de mulher que mandou amante matar o marido para ficar com patrimônio

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Justiça mantém prisão de mulher que mandou amante matar o marido para ficar com patrimônio
Acusada de mandar amante matar o marido, Carla Fernanda Toloi teve prisão preventiva mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão ocorrida nesta quinta-feira (15). Amante de Carla, Anderson Fabiano Pereira foi quem puxou o gatilho e assassinou o então esposo da suspeita, Edson Vicente da Costa, em Tangará da Serra, no mês de novembro de 2020. Ele também teve o pedido negado pela câmara. Conforme os autos, eles agiram em conluio para gozar do patrimônio a ser deixado pela vítima (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão).

Leia mais: 
Juíza converte prisão de criminoso que participou de assassinato no Shopping Popular em preventiva

Processo trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Carla e Anderson, contra ato do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Tangará da Serra, que manteve a prisão preventiva pelo cometimento do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Orlando Perri, relator do caso, denegou pedido de habeas corpus levando em conta a conduta dos implicados somada à gravidade da infração penal. “Pelos motivos expostos, mantenho a prisão dos réus Carla Fernanda Toloi Ferreira  e Anderson Fabiano Pereria, o que faço com esteio nos arts. 312 e 313, inciso I, ambos do CPP.”

Cinco pontos foram sustentados pela defesa dos acusados buscando a reverter a preventiva. Dentre eles, foi apontado que a decisão constritiva não está ancorada em qualquer prova ou fato concreto que levasse a ilação de que a medida extrema fosse necessária, bem como a paciente possui predicados pessoais favoráveis – réu primário, possui família no distrito da culpa, e está desempenhando atividade licita.

O relator do voto, porém, considerou na decisão que foi revelado pela investigação que o homicídio em foi praticado por motivo torpe, em razão de interesses passionais e financeiros, tendo os indiciados Carla e Anderson planejado a morte de “Edinho” para que pudessem ficar juntos, mantendo o relacionamento amoroso e gozando do patrimônio a ser deixado pela vítima (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc), caracterizando, pois, a torpeza da motivação.
 
“Ademais, a dinâmica, gravidade e modo de execução do crime revelam circunstâncias suficientes a ensejar a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, porque evidenciam a periculosidade da Recorrente, que agiu com premeditação e frieza”, anotou o relator na decisão.

“Ademais, salienta-se a necessidade de manutenção do decreto cautelar haja vista que a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri se avizinha, mostrando-se necessário garantir a conveniência da instrução em plenário, preservando-se a higidez da prova testemunhal colhida durante a instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal”, acrescentou.
 
O homicídio
 
Consta da investigação criminal que na noite de 6 de novembro de 2020, por volta das 22h30min, em frente à residência da vítima localizada na Rua 4-A, nº 1131-W, Jardim Itália, em Tangará da Serra/MT, os denunciados Carla Fernanda Toloi Ferreira e Anderson Fabiano Pereira (“Dourado”), por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, utilizaram-se de arma de fogo e mataram Edson Vicente da Costa, conhecido como “Edinho”

Ainda conforme as investigações, na mesma noite de 6 de novembro de 2020, por volta das 22h30min, durante o repouso noturno, em frente à residência da vítima, Anderson Fabiano Pereira (“Dourado”), furtou uma motocicleta Honda NXR 160 Bros ESD, pertencente à vítima, para fugir do local do crime.

Segundo apurado, a denunciada Carla Fernanda era casada com a vítima Edson Vicente da Costa, mas mantinha um relacionamento amoroso extraconjugal com o codenunciado Anderson Fabiano.

Extrai-se dos autos que em razão de interesses passionais e financeiros (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc.), os indiciados Carla e Anderson planejaram a morte de “Edinho”, para que pudessem ficar juntos e com o patrimônio pertencente à vítima.

Dessa maneira, visando executar seu plano, os denunciados procuraram por uma arma de fogo que pudessem adquirir e Anderson teria negociado e comprado um revólver calibre .38, cujo dinheiro para a compra do instrumento do crime foi fornecido pela denunciada Carla.

Assim, na noite do crime, em posse da citada arma de fogo, Anderson, a mando de Carla e orientado por ela acerca da rotina da vítima, ficou de tocaia em terro baldio em frente à residência de Edinho, e armou a emboscada.

Por volta das 22h30, Edinho chegou em sua residência de moto, quando Anderson saiu do e, tomando a vítima de surpresa, desferiu diversos disparos de arma de fogo, que atingiram “Edinho” na região da cabeça, abdômen, costas e braços.

Em seguida, Anderson fugiu na motocicleta que furtou da vítima. Vizinhos escutaram os tiros e saíram para socorrer o ofendido, instante em que acionaram o serviço médico de urgência. Edinho, porém, não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

A investigação revelou que o homicídio foi praticado por motivo torpe em razão de interesses passionais e financeiros, tendo os indiciados Carla e Anderson planejado a morte de “Edinho” para que pudessem ficar juntos, mantendo o relacionamento amoroso e gozando do patrimônio a ser deixado pela vítima, (casa, carro, motocicleta, seguro de vida, pensão etc), caracterizando a torpeza da motivação.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet