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Domingo, 12 de maio de 2024

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TCE FISCALIZARÁ

Decisão do STF legitima troca do VTL pelo BRT em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Decisão do STF legitima troca do VTL  pelo BRT em Cuiabá
Decisão de Dias Toffoli, assinada nesta segunda-feira (19), coloca um fim em mais um capítulo da guerra dos modais, protagonizada pelo Município de Cuiabá e o Estado. Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Toffoli, julgou mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo Tribunal de Contas de MT (TCE) em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), cuja configuração teria resultado em usurpação de competência do TCE para o exercício de controle estadual, levando em conta que não cabia interferência do TCU nos trabalhos executados para a troca dos modais do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) para o Bus Rapid Transit (BRT) proposto pelo governo de Mato Grosso. 


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Agora, conforme decisão, compete ao Tribunal de Contas do Estado a fiscalização legal, legítima e econômica das obras que executarão a troca do VLT para o BRT. Nas palavras do ministro: “Ante o exposto, concedo a segurança impetrada, para cassar os efeitos do acórdão prolatado pelo TCU, nos autos da Representação nº 000.407/2021-6, reestabelecendo-se a competência fiscalizatória do TCEMT quanto à legalidade, legitimidade e economicidade das obras propriamente ditas do ‘VLT/BRT’ cuiabano. Prejudicada a apreciação do agravo interposto em face da decisão que deferiu a liminar”, decidiu o ministro.
 
No mandado, o TCE narrou que o caso dos autos envolve a implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) com o objetivo de aprimorar os sistemas de transporte entre os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, no Estado do Mato Grosso, fazia parte das obras planejadas para a Copa do Mundo de 2014.

Contudo, por conta das sucessivas ações judiciais e paralisações, teve seu contrato rescindido em 2017, sem que a obra fosse finalizada e, desde a rescisão contratual, o Estado do Mato Grosso vem propondo a conversão do modal, de VLT para BRT (Bus Rapid Transit), tendo sido aprovada lei estadual que autoriza contratação de crédito (Lei nº 11.285/21) e obtida autorização do Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá (Codem).

Sobre as possíveis irregularidades envolvendo a contratação do modal de transporte público Bus Rapid Transit – BRT, o Município de Cuiabá propôs duas ações de representação de natureza externa, uma no Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (Processo nº 52.731-9/2021) e outra no Tribunal de Contas da União (Representação de nº 000.407/2021-6).

No TCE-MT, o processo teve a medida liminar rejeitada, a qual foi confirmada pelo colegiado da Corte de Contas estadual. Porém, no TCU, após a medida ser, a princípio indeferida, o ente municipal interpôs pedido de reexame e o Plenário acabou por entender estarem presentes os requisitos para o deferimento do pedido cautelar.

Desta forma, o TCE entendeu que ouve usurpação de competência pelo TCU e, preliminarmente, defendeu a sua legitimidade ativa para ajuizar o mandamus, tendo em vista que “se evidencia em virtude do interesse jurídico-institucional presente nesta lide - o reestabelecimento da competência exclusiva do TCE-MT para o exercício do controle externo das obras referentes à conversão do VLT em BRT, bem como para eventuais determinações, suspensões e julgamentos, ante a inexistência de verba federal”. 

Toffoli, diante o exposto, emitiu seu entendimento sobre as competências em questão: “observa-se, portanto, que em todos os processos e acórdãos supramencionados, está expressamente consignado que a obra do VLT de Cuiabá/MT não recebeu aportes do OGU, que o empreendimento conta com financiamento contratado pelo Estado de Mato Grosso junto à Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS e do BNDES, e que a competência do TCU limita-se à fiscalização e controle das garantias prestadas pela União, sem interferência direta na aplicação dos recursos envolvidos, em face da autonomia dos entes federados, conferida pelo art. 18 da Constituição da República”.

O ministro, então, decidiu que a competência legítima e legal, agora, passa a ser do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, colocando fim na novela da guerra entre os modais, protagonizada pelo município de Cuiabá, na figura do seu majoritário, prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e o governo do estado, presidido pelo governador Mauro Mendes (União).  
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