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Quinta-feira, 16 de maio de 2024

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SEM RECOLHIMENTO DE ICMS

Grupo envolvido em esquema de sonegação fiscal na Sefaz é condenado em R$ 822 mil

Foto: Secom-MT

Grupo envolvido em esquema de sonegação fiscal na Sefaz é condenado em R$ 822 mil
Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, condenou um grupo de empresários e servidores por fraudes praticadas na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Os envolvidos no esquema fraudulento promoveram diversas falsificações por meio de pagamento de propina aos servidores públicos para que extraviassem e destruíssem documentos fiscais de uso restrito da Sefaz, como forma de ocultar a evasão fiscal. Decisão da magistrada é desta terça-feira (13) e decretou ressarcimento integral por dano ao erário no valor de R$ 411 mil, bem como multa no valor equivalente ao dano apurado, ou seja, mais R$ 411 mil. No total, eles terão que ressarcir R$ 822,5 mil aos cofres públicos.


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O processo trata-se de Ação Civil Pública de responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa com pedido de ressarcimento por prejuízos causados ao erário, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, inicialmente em face de um grupo de empresários, servidores e uma empresa, visando o ressarcimento ao erário e condenação dos requeridos, nas sanções previstas no art. 12, I, II e III, da Lei 8.429/92.
 
“A imposição de ressarcimento ao erário se faz necessária e exprime a ideia de contraprestação, equivalente à reparação dos danos, efetivamente causados pelos requeridos que, ilicitamente, contribuíram para a sua ocorrência", discorreu a magistrada na decisão. Foram condenados os servidores Benedito Basílio Leite de Paula e Isaías Rodrigues de Almeida, os empresários Irineu Devecchi e Artur Devecchi Filho, além de João Eudes Ferreira Jara.

O MP apresentou no processo a arquitetura do esquema de fraudes envolvendo o beneficiamento da empresa M.V. Indústria e Comércio de Cereais Ltda por meio de omissão de operações comerciais interestaduais, que importaram em supressão e/ou redução de recolhimento de ICMS, além de outras fraudes fiscais levadas a efeito pela empresa, detentora de Regime Especial para recolhimento de ICMS.
 
No deslinde das investigações, foi evidenciado que a referida empresa não existia de fato e fora criada apenas como fachada, constituída com objetivo de “burlar o fisco estadual, fato também evidenciado pelo Gerente da Agência Fazendária, que constatou que no endereço apontado no contrato social encontrava-se instalada outra empresa”.
 
Diante do elencado pelo órgão ministerial, Célia Vidotti observou o esquema fraudulento com finalidade de retirar produtos agrícolas do Estado, sem a devida arrecadação de impostos. “Não há que se cogitar a ausência de dolo, pois de forma clara os requeridos deixaram de observar a legislação e normativas vigentes, ocultando documentos fiscais e efetuando a sonegação de impostos, mediante o pagamento/recebimento de vantagem indevida”, anotou a juíza.
 
A magistrada, então, condenou os referidos ao ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$411.293,43 acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão a partir da data do efetivo prejuízo, sobre o montante apurado.
 
Além disso, decidiu pelo pagamento de multa civil no valor total equivalente ao dano causado, ou seja, mais R$411.293,43 com os mesmos acréscimos. Por fim, ordenou pela proibição da contratação do Poder Público, bem como o recebimento de benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica pelo prazo de cinco anos.
 
“Condeno ainda os requeridos, ao pagamento das custas processuais a ser divididas pro rata. No tocante aos honorários advocatícios, deixo de fixá-los, pois incabíveis em ação civil pública movida pelo Ministério Público, seja ele vencedor ou vencido”, finalizou a magistrada.
 
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