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Sábado, 27 de abril de 2024

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MANDADO DE EXECUÇÃO FISCAL

Advogada que "travou" processo por 16 anos entra na mira do Conselho Nacional de Justiça

Advogada que
Processo de mandado de execução fiscal proposto pelo Município de Cuiabá, em 1996, contra o devedor S.M.P., que ficou parado por dezesseis anos em cargo de advogada identificada como Z.O.S. entrou na mira de relatório de inspeção realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a mando do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O conselho recomendou a restauração dos autos pois “houve diversas tentativas de busca e apreensão sem sucesso (processo em carga desde 11/5/2006)”, diz trecho do ofício.

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O Conselho comunicou expedição de ofício à Controladoria Geral de Justiça do TJMT para que o juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, onde corre o processo, adote medidas para “sentenciar/decidir os Processos mais antigos assim considerados aqueles ajuizados há mais de cinco anos); priorizar o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles que possuam prioridade legal; e regularizar o andamento/julgamento de todos os processos identificados”.
 
Ainda determinou à controladoria que instaure procedimento de acompanhamento da unidade, com objetivo de monitorar o cumprimento das medidas acima elencadas e, ainda, sugerindo aprimoramentos necessários para que a vara esteja “saneada ao final do prazo de quatro meses”.
 
Em 10 de dezembro de 1996, o município de Cuiabá entrou com mandado de execução fiscal nos moldes da Lei 6.830/80 para requerer a citação de S.M.P. para pagar dívida no valor de 136,58 UPF’s, além de acréscimos legais provenientes de imposto predial e territorial urbano, taxa de limpeza pública e taxa de conservação de vias e logradouros.
 
Na inicial, ainda foi requerido penhora dos bens do executado para oferecer embargos no prazo da lei, dando continuidade a ação até a satisfação total do débito, com a devida condenação do mesmo ao pagamento das custas processuais.
 
Em 2004, o município de Cuiabá requereu a penhora do imóvel objeto da execução, ainda que se tratasse de bens de família, nos termos da legislação vigente, a fim de satisfazer os créditos tributários, decorrentes de débitos fiscais referentes ao Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU do referido imóvel, existentes em nome do executado.
 
Foi quando em abril de 2006, a Dra. Z.O.S. ficou sob responsabilidade dos poderes, para o foro em geral,  defender os direitos do outorgante, perante qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, propondo ação competente em que S.M.P. “seja autor ou reclamado, defendendo-o quando for réu, interessado ou requerido, podendo reclamar, conciliar, desistir, transigir, fazer acordo, recorrer, receber ou dar quitação, firmar compromissos, prestar declarações, receber citação praticando todos os atos necessários para o fiel desempenho deste mandato, dando tudo por bom, firme e valioso”, diz trecho do processo.
 
Depois disso, já sob cargo da advogada, houve diversas tentativas de busca e apreensão do processo, sem sucesso, mesmo após diligências na casa da dra. O relatório do CNJ apontou que a advogada Z.O.S deu carga do processo em 11 de maio de 2006 e que, desde então, foram efetuadas diversas tentativas de reaver os autos, inclusive com busca e apreensão.
 
Diante das diversas tentativas frustradas de devolução e apreensão do processo, o CNJ recomendou “à CGJ do TJMT que sugira à Vara a restauração dos autos do processo, pois já houve diversas tentativas de busca e apreensão sem sucesso (processo em carga com o advogado desde 11/5/2006)”. O processo só foi devolvido para a Vara em questão em setembro deste ano.
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