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Sábado, 11 de maio de 2024

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1/3 de 45 dias

Desembargador atende sindicato e determina que Estado pague remuneração de férias aos professores

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador atende sindicato e determina que Estado pague remuneração de férias aos professores
Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal atendeu pedido do Sindicato Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e garantiu aos professores efetivos e contratados temporariamente da rede estadual o direito ao pagamento da 1/3 de férias sobre os 45 dias usufruídos. Decisão favorável foi proferida nesta semana, dia 5 de dezembro, ao recurso de apelação apresentado pelo sindicato. Agora, o Governador do Estado, que antes pagava o valor apenas sobre 30 dias, terá que cumprir com os quarenta e cinco.


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Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, a sentença anteriormente anunciada pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, desrespeitava a Lei Complementar nº 50/98 que estabelece o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias (45 dias, gozados, parte no final do ano letivo e 15 dias no meio do ano). Durante toda a gestão Mauro Mendes foi pago 1/3 apenas sobre 30 dias.

O relator, desembargador Márcio Vidal, esclareceu na decisão que "a legislação não deixa margem a dúvidas, ela é clara sobre o direito aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias – usufruídos conforme o calendário escolar, bem assim sobre a garantia de um terço de remuneração sobre esse período integral”, redigiu. A determinação se estende aos professores substitutos.

Vidal finaliza discorrendo que “a sentença questionada deve ser reformada, para condenar o apelado (governo do estado de Mato Grosso) ao pagamento do terço constitucional correspondente a todo o período aquisitivo não prescrito (últimos cinco anos)”.
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