Desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Márcio Vidal atendeu pedido do Sindicato Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e garantiu aos professores efetivos e contratados temporariamente da rede estadual o direito ao pagamento da 1/3 de férias sobre os 45 dias usufruídos. Decisão favorável foi proferida nesta semana, dia 5 de dezembro, ao recurso de apelação apresentado pelo sindicato. Agora, o Governador do Estado, que antes pagava o valor apenas sobre 30 dias, terá que cumprir com os quarenta e cinco.
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Segundo a assessoria jurídica do Sintep-MT, a sentença anteriormente anunciada pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, desrespeitava a Lei Complementar nº 50/98 que estabelece o pagamento do adicional de 1/3 (um terço) da remuneração, correspondente ao período de férias (45 dias, gozados, parte no final do ano letivo e 15 dias no meio do ano). Durante toda a gestão Mauro Mendes foi pago 1/3 apenas sobre 30 dias.
O relator, desembargador Márcio Vidal, esclareceu na decisão que "a legislação não deixa margem a dúvidas, ela é clara sobre o direito aos 45 (quarenta e cinco) dias de férias – usufruídos conforme o calendário escolar, bem assim sobre a garantia de um terço de remuneração sobre esse período integral”, redigiu. A determinação se estende aos professores substitutos.
Vidal finaliza discorrendo que “a sentença questionada deve ser reformada, para condenar o apelado (governo do estado de Mato Grosso) ao pagamento do terço constitucional correspondente a todo o período aquisitivo não prescrito (últimos cinco anos)”.