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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Alexandre de Moraes afasta prefeito de MT que estimulou atos antidemocráticos e aplica multa de R$ 100 mil a donos de veículos

Foto: Reprodução

Alexandre de Moraes afasta prefeito de MT que estimulou  atos antidemocráticos e aplica multa de R$ 100 mil a donos de veículos
Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso e afastou o prefeito de Tapurah (433 km a Médio-Norte de Cuiabá), Carlos Capeletti nesta quinta-feira (7) por incentivar apoio aos atos antidemocráticos, bem como convocar empresários para viajar até Brasília para a participação dos protestos. O ministro ainda ordenou aplicação de multa de R$ 100 mil aos proprietários de veículos usados nos bloqueios.

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“Determino, ainda, o IMEDIATO AFASTAMENTO do Prefeito do Município de Tapurah/MT, CARLOS ALBERTO CAPELETTI, pelo prazo inicial de 60 dias, devendo assumir o Vice-Prefeito municipal; bem como determino ao procurador geral de Mato Grosso a instauração de imediata investigação dos fatos imputados, na medida em que incursos, em tese, no tipos penais previstos nos arts. 286, parágrafo único, e 359-L, ambos do Código Penal. O prazo de afastamento será analisado após o envio pelo MP/MT do depoimento e diligências investigativas realizadas”, anotou o magistrado.

Consta na manifestação assinada pelo procurador-geral de Justiça do MPMT, José António Borges, que Carlos Capelleti, “prefeito de Tapurah gravou um vídeo em que convoca empresários do agronegócio e do comércio para irem a Brasília, no feriado da Proclamação da República. Ele ainda agradece os empresários que fecharam as portas em protesto pela vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Capeletti afirmou ainda que "a parte dos quartéis" já foi feita, e que a ideia não é "trancar Brasília", mas "congestionar" a cidade. "O pessoal do comércio, do agro, vamos para Brasília. É lá a batalha final. É lá onde mora o nosso inimigo", disse.

Carlos Capeletti, durante o período eleitoral, teve que se retratar após realizar sorteio de um carro para eleitores de Bolsonaro. No caso, a A conduta de Capeletti configurou em propaganda irregular com base no artigo 243 do Código Eleitoral, que afirma: “não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza”.
 
Além disso, o Ministro determinou aplicação de multa em R$ 100 mil aos proprietários dos veículos que foram identificados como sendo usados para a realização e apoio aos atos antidemocráticos.

"Em vista do exposto, considerando os fatos trazidos pelo Ministério Público de Mato Grosso, decido: (a) aplicar multa no valor de R$ 100.000,00 aos proprietários de veículos identificados, bem como os demais nomes identificados por cada veículo utilizado em atos antidemocráticos, sem prejuízo de complementação da multa na hipótese de persistência das condutas ilicitas, a ser apurado e executado em autos apartados, a serem autuados pela Secretaria como PET incidente”.

Por fim, Moraes determinou indisponibilidade dos veículos usados na prática dos protestos, “a começar pelos 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso, com o competente registro desse gravame junto ao órgão de trânsito local”.

Assim, torna-se necessário, adequado e urgente, inclusive como desdobramento das medidas cautelares editadas pela Corte em face desse cenário fático, a cominação de providências concretas para o restabelecimento da ordem pública e normalidade institucional, como a identificação e penalização dos responsáveis pelos atos ilícitos, bem como o bloqueio, indisponibilidade e apreensão, conforme o caso, dos meios materiais (financeiros e logísticos) utilizados para a prática de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, CF)”, ordenou o ministro
.
 
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