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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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R$ 15 MILHÕES

Justiça rejeita recurso do MP e não confisca bens de cartorário suspeito de falsificar escrituras

Foto: Reprodução

Agamenon Alcântara, que atuou como relator do processo

Agamenon Alcântara, que atuou como relator do processo

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso de agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público, em face do ex-tabelião António Francisco de Carvalho e outros, que teriam envolvimento com fraudes em matrículas do Cartório de Imóveis de Paranatinga. O MP buscava constrição de mais de R$ 15,6 milhões. Relator do processo, o juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior seguiu indeferimento do juiz singular que analisou o caso e votou por negar o provimento ao recurso. Decisão consta no Diário de Justiça desta terça-feira (6). 


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“Ademais, para o deferimento da medida cautelar de indisponibilidade, exige-se agora a demonstração do periculum in mora, o que se quer foi demonstrado pelo parquet. Assim, tenho que não demostrados os requisitos necessários ao deferimento do pleito liminar, deve ser mantida a decisão que rejeitou o pedido de indisponibilidade de bens do Recorrente”, anotou o relator.

Antônio Veloso, Gerardo Humberto Alves da Silva e Maria Erotides Kneip, desembargadores que compõem a segunda câmara, seguiram o voto do relator e, por unanimidade, negaram o provimento.

Antônio Francisco de Carvalho foi alvo de denúncias sobre falsificação de documentos ao proceder com a retirada de averbações de escrituras de imóveis do município. O cartorário tem o nome envolvido em uma suposta fraude na retirada da averbação da escritura de uma fazenda da 40 mil hectares, que foi vendida ao produtor rural José Pupin. Ele e Pupin, entre outras envolvidos, foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por atos de improbidade administrativa.

Segundo a denúncia da promotora de Justiça Solange Linhares Barbosa, o objetivo da fraude era conseguir documentos que garantiram um empréstimo na ordem de 100 milhões de dólares.

A denúncia do MPE relata que segundo o Pedidos de Providências de nº 1801-16.2012.811.0044 os requeridos, no afã de enriquecerem-se ilicitamente, empreenderam fraudes em documentos públicos, especificamente nas matrículas de nº 6.335 e 6.336, ambas do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Paranatinga.

O MPE explica que os imóveis rurais em questão, discriminados nas matrículas de nº 6.335 e 6.336 do Cartório de Registro de Imóveis local, foram vendidos pelos requeridos Rovílio Mascarello e Iracele Maria Crespi Mascarello, em 23 de junho de 2004, a Luiz Martelli, Hermínio Martelli, Mário Martelli, Genir Martelli e Clóvis Martelli, pelo equivalente à época a R$ 92.120.000,00, transação comercial levada a registro perante o Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Paranatinga-MT em 19/08/2004, conforme Averbações de nº 6 da matrícula nº 6.335 e de nº 12 da matrícula de nº 6.336.

A promotora relata que algum tempo depois, como as partes entraram em desavença Rovílio Mascarello (compromissário vendedor) ajuizou em face dos compradores e seus cônjuges a Ação de Rescisão de Compromisso de Compra e Venda, em fase de recurso.

“Ocorre que, muito embora a questão acerca dos direitos de posse e de propriedade da área rural ainda pendesse de apreciação definitiva do Poder Judiciário, os requeridos engendraram fraudes em suas matrículas, colocando o imóvel em livre e desembaraçada circulação comercial, auferindo disso vantagem patrimonial indevida”, diz trecho da denúncia

Porém, o juiz singular que havia votado o recurso antes da câmara, e que teve o voto seguido pelos desembargadores, anotou que “No entanto, os documentos até em então carreados aos autos por si não são capazes de revelar se de fato todas as matrículas são falsas e que os réus obtiveram todo o montante constante da mesma a fim de ensejar a indisponibilidade de bens em 03 (três) vezes de todos os valores apontados, o que inviabiliza ao menos por ora o deferimento da medida liminar”. Os desembargadores seguiram este entendimento e votaram pelo indeferimento ao recurso.
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