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Domingo, 12 de maio de 2024

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ação do MPE

Presidente do TJ mantém lei que estimula desmatamento e pecuária no Pantanal

Foto: TJMT

Presidente do TJ mantém lei que estimula desmatamento e pecuária no Pantanal
A desembargadora Maria Helena Póvoas, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu pedido liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo a suspensão da Lei Estadual nº 11.861/22, que flexibiliza a proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. Segundo MPE, autor do processo, a nova lei estimula o desmatamento, com claro incentivo à pecuária extensiva sem controle, carro-chefe das destruições e secas na região do Pantanal.


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O órgão ministerial aponta que a redução da esfera de proteção ambiental ofende ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao dever estatal de promover a sua defesa e proteção para as presentes e futuras gerações, aos princípios da prevenção, da precaução e da vedação ao retrocesso ambiental.

Segundo o MPE, a Lei Estadual nº 11861, de 03 de agosto de 2022, do Estado de Mato Grosso acrescenta à Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008 dispositivos que veiculam hipótese indevida de flexibilização da proteção ambiental conferida à Bacia do Alto Paraguai. Órfão cita como exemplo o art. 1º, que modifica o art. 2º, inciso XXVI da Lei nº 8.830, de 21 de janeiro de 2008, que reduz drasticamente a égide de proteção das Áreas de Conservação Permanente.

Além de suprimir do texto original a expressão que impedia a alteração ou utilização de forma intensiva ou em larga escala das áreas de conservação permanente, a nova lei aumenta as áreas passíveis de serem exploradas para a pecuária extensiva.
 
“Em âmbito estadual, segundo previsão do parágrafo único do artigo 273 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Pantanal constitui um polo prioritário da proteção ambiental, devendo o Estado manter mecanismos com objetivo de preservá-lo. Some-se a isso que, por força do Princípio da Vedação ao Retrocesso Ambiental, há óbice constitucional para impedir que os Poderes Públicos promovam uma desconstrução e regressão dos níveis de proteção ambiental, notadamente perante o dever constitucional que o Estado assegure uma progressiva efetividade do direito ao meio ambiente equilibrado”, diz a ADI.

Ao examinar pedido liminar para suspender a lei, magistrada salientou que a norma foi antecedida por elaboração de três notas técnicas relacionadas ao manejo integrado de fogo no bioma; intervenções para a recuperação de áreas campestres; e substituição da vegetação nativa para uso alternativo do solo.
 
Ainda segundo a desembargadora, a minuta do projeto de lei que tramitou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso foi encaminhada previamente à Embrapa que, ao constatar “pontos que precisam de alguns ajustes do ponto de vista técnico-científico visando garantir uma cobertura da legislação que inclua alguns detalhes fundamentais para a sustentabilidade do uso pecuário do Pantanal”, sugeriu “as respectivas alterações legislativas à luz das Notas Técnicas elaboradas”.
 
“Nesse cenário, considerando que, a priori, a lei aprovada foi guiada por conhecimento técnico e científico sobre o bioma visando a compatibilização do manejo da vegetação nas áreas de campo com o exercício sustentável da pecuária extensiva e, em última análise, contribuir com a conservação do Pantanal, inexiste razão jurídica para determinar a suspensão da norma de forma liminar. Com essas considerações, indefiro o pedido liminar, ad referendum pelo Órgão Especial”, decidiu Maria Helena.
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