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Domingo, 12 de maio de 2024

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desvio de verba

Magistrada reconhece prescrição e livra servidor do TJ de perder cargo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada reconhece prescrição e livra servidor do TJ de perder cargo
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, reconheceu a incidência da prescrição da pretensão punitiva e julgou extinta a punibilidade de Pitágoras Pinto de Arruda, técnico judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) acusado por desvio de verba pública. Decisão conta no Diário de Justiça desta segunda-feira (21). Com a decisão reconhecendo a prescrição, está afastada a perda de cargo.


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Ocupando o cargo de assessor jurídico do Juiz de Direito titular da 2º Vara Criminal da Capital, Pitagoras, por 10 vezes, desviou indevidamente, em proveito próprio, verba pública para a conta-corrente de titularidade de sua genitora, cuja quantia somada totalizou a importância de R$ 28 mil.
 
O Ministério Público narrou que os desvios consistiam na indevida utilização da senha de acesso ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais, concedida pelo Tribunal de Justiça (TJMT) ao magistrado Geraldo Fidélis, cuja ferramenta permite aos juízes a liberação de valores da Conta de Depósitos Judiciais para determinada parte de um processo judicial.
 
Aproveitando-se da extrema confiança que gozava, pois há mais de sete anos trabalhava no gabinete do juiz Geraldo Fidélis, o denunciado, com vontade e consciência delitiva, em 10 ocasiões distintas desviou valores de alvarás eletrônicos da conta de depósitos judiciais, transferindo as quantias para a conta-corrente de sua genitora.
 
Os fatos vieram à tona quando a médica psiquiatra Luisa Forte Stuchi, ao constatar o não recebimento de seus honorários pela elaboração de exame criminológico para fins de progressão de regime, se dirigiu ao Gabinete do juiz Geraldo Fidélis, em 2018, oportunidade na qual questionou a assessora sobre os motivos do atraso.
 
Intrigada com a situação, tendo em vista que os depósitos, via de regra, antecediam a elaboração do exame psicossocial, a assessoria percebeu que apesar de constar “pago” no sistema, valores foram enviados para pessoa estranha  aos autos.
 
Sentença chegou a impor pena de três anos, quatro meses de reclusão (regime aberto) e a 13 dias multa. A Pena Privativa de Liberdade imposta ao acusado foi substituída por duas penas restritivas de direito. Houve ainda determinação de perda do cargo. 
 
Ao reavaliar a condenação, Ana Cristina salientou que, descontando a fração de 2/3 aumentada na sentença condenatória, a pena a ser considerada é de dois anos de reclusão, ou seja, a mesma fixada na terceira fase da dosimetria, a qual prescreve em quatro anos.
 
Ocorre que, entre o recebimento da denúncia (29.05.2018), e a publicação da sentença condenatória (29.07.2022), já decorreu mais de quatro anos, operando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa.
 
“Ante o exposto, e em consonância com o parecer Ministerial, reconheço a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, na forma retroativa, e consequentemente julgo extinta a punibilidade”, finalizou Ana Cristina.
 
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