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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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improbidade

Tribunal mantém ação contra procurador suspeito em esquema de R$ 398 milhões

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Helena Maria Bezerra Ramos, relatora

Helena Maria Bezerra Ramos, relatora

Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) desproveu recurso impetrado pelo procurador do Estado, Gerson Valerio Pouso, e manteve recebimento de ação por suposto ato de improbidade administrativa valorado em R$ 398 milhões. Decisão foi estabelecida em sessão do dia 30 de outubro. O processo que ficou conhecido como Cartas Marcadas, é de 2014.

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Ação do Ministério Público Estadual visa apurar lesão ao erário supostamente ocorrida na expedição de certidões de crédito salarial aos Agentes da Administração Fazendária de Mato Grosso. A inicial narra a existência de complexo esquema de corrupção, com suposta participação de nomes como do ex-deputado Gilmar Donizete Fabris, Ocimar Carneiro de Campos e João Vicente Picorell. No total, 10 nomes sofreram acusação.

A participação de Gerson Valerio Pouso, segundo acusação, teria acontecido na forma de expedição de parecer técnico-jurídico favorável ao pagamento de recomposição patrimonial/juros e de honorários advocatícios.
 
No recurso ao Tribunal, Gerson Valerio Pouso ressaltou que, com base no mesmo conjunto fático-probatório, foi proposta ação penal cuja denúncia foi rejeitada e ao final a ação foi julgada improcedente pelo Tribunal Pleno, em face dos Procuradores, em razão da inexistência de dolo e lastro probatório mínimo do cometimento de infração penal. Conforme Gerson, a situação deve produzir efeitos também nas esferas civil e administrativa.
 
Decisão colegiada, porém, esclareceu que existem indícios concretos de que o agravante, no exercício de procurador do Estado de Mato Grosso, emitiu parecer que deu lastro para a emissão das cartas de crédito para pagamento de juros (já quitados) e de honorários advocatícios (não cabíveis), o que teria ocasionado danos ao patrimônio público.
 
“Apesar de o parecer jurídico da PGE em tese não vincular o Administrador, é possível configurar como improbidade administrativa o ato de Procurador do Estado que, supostamente emite parecer, de forma dolosa, direcionado para a prática de ato ímprobo”, decidiu o Tribunal, conforme trecho do acórdão. Processo recebeu relatoria de Helena Maria Bezerra Ramos. 
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