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Quarta-feira, 15 de maio de 2024

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uso de fogo

TJ restabelece multa de R$ 4,6 milhões a fazendeiro por infração ambiental

Foto: Rogério Florentino/ Olhar Direto

TJ restabelece multa de R$ 4,6 milhões a fazendeiro por infração ambiental
Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) proveu recurso e restabeleceu multa no valor de R$ 4,6 milhões em face fazendeiro acusado de danificar, com uso de fogo, 617 hectares de vegetação nativa. Decisão é do dia sete de novembro. 


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Recurso de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, foi interposto pelo Estado de Mato Grosso contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Tapurah.
 
A citada decisão em ação anulatória de ato administrativo, suspendeu os efeitos da decisão de processo administrativo do ano de 2011, bem como determinou que o ente estatal se abstivesse de promover a cobrança da multa.
 
MT pediu a reforma da decisão, sob o argumento de que não incidiu a prescrição intercorrente no processo administrativo. Alegou que não cabe aplicação de Decreto Estadual n. 1.986/2013, já que o auto de infração discutido foi lavrado em 2011.
 
Colegiado argumentou que a decisão agravada teve como fundamento a provável ocorrência da prescrição porque teria ultrapassado mais de três anos da continuidade de apuração da infração ambiental, nos termos do Decreto Federal n. 6.514/2008.
 
Ocorre que o Decreto Federal n. 6.514/2008 não se aplica no caso posto, porquanto dispõe sobre sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo as regras do processo administrativo federal para a apuração das infrações. Ou seja, diz respeito tão somente aos processos administrativos de âmbito federal.
 
Conforme colegiado, deve-se aplicar regra que prevê que a pretensão de qualquer natureza contra a Fazenda Pública prescreve em cinco anos, contados da data do ato, ou fato, do qual se originarem.
 
“vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).  Marcio Vidal, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: por unanimidade, proveu o recurso nos termos do voto do relator e em consonância com parecer ministerial”, decidiram os desembargadores.
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