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Sábado, 11 de maio de 2024

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Magistrada julga improcedente ação que questionava 'mudança' do antigo Pronto-socorro para o HMC

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrada julga improcedente ação que questionava 'mudança' do antigo Pronto-socorro para o HMC
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra o Município de Cuiabá que questionava a mudança do antigo Pronto-socorro para o Hospital Municipal (HMC). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (14).


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Datada de 2018, ação de tutela provisória antecipada em caráter antecedente visava que Município de Cuiabá somente realizasse a transferência dos serviços de saúde do antigo Pronto-socorro após a apresentação do Plano Diretor do Modelo de Gestão a ser implantado.
 
Ainda, que fosse relotado todos os servidores que atuavam no antigo Pronto-socorro para o novo prédio do HMC, respeitando assim, a legislação e a recomendação da não contratação temporária de servidores, de modo a garantir a breve ativação da referida unidade de saúde, não precisando contratar novos servidores sem experiência.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que o antigo Pronto-socorro, ao contrário do que fez parecer o MPE, não fechou as portas e sim continuou em efetivo funcionamento, tornando-se, inclusive, referência para o tratamento por ocasião da pandemia mundial de Covid-19, instaurada no início de 2019.
 
“Observa-se que com a inauguração do novo Hospital Municipal de Cuiabá-HMC foi efetivada de fato, uma ampliação de serviços públicos de saúde e não, uma simples mudança de local/prédio, uma vez que ambas as unidades de saúde permaneceram em regular e efetivo funcionamento”.
 
“Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial e, por consequência, julgo extinto o processo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil/2015”, finalizou a juíza.
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