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Domingo, 12 de maio de 2024

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vereador em Cuiabá

Tribunal de Justiça rejeita liminar e mantém validade de cassação decretada contra Paccola

Foto: Reprodução

Tribunal de Justiça rejeita liminar e mantém validade de cassação decretada contra Paccola
O desembargador Márcio Vidal, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), rejeitou pedido liminar e manteve validade da cassação do vereador em Cuiabá, Marcos Paccola (Republicanos). Decisão é desta sexta-feira (11). O mérito do caso ainda será julgado.


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Agravo de Instrumento foi proposto por Paccola contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Especializada da Fazenda Pública desta Capital, que, nos autos do Mandado de Segurança, indeferiu o pedido de liminar que objetivava a suspensão dos efeitos da Resolução, aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, que decretou a cassação do seu mandato de vereador.
 
O Recorrente defendeu, em resumo, que a decisão impugnada não reconheceu a aplicabilidade do Decreto-Lei n. 201/1967, para regulamentar o processo de cassação. Sustentou, também, que, ainda que não se aplique o referido Decreto-Lei, houve, com base na principiologia do processo sancionador, a quebra de imparcialidade no julgamento da sua cassação, pelo fato de vereadora Edna Sampaio ter participado da votação e por ter sido ela a autora da denúncia que culminou na referida cassação.
 
Paccola apontou ainda cerceamento de defesa, diante do indeferimento das provas requeridas; o desrespeito ao quórum de votação, circunstâncias que violam o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Destacou, também, que se operou a decadência no curso do processo de cassação, além de suscitar a incompetência da Câmara Municipal para apreciar a questão, pois, segundo entende, o fato objeto daquele processo não constitui ato indecoroso, mas fato previsto na legislação criminal, de competência da Justiça Comum Estadual.
 
Em sua decisão, Márcio Vidal esclareceu que, caso concedida a liminar, haverá o esgotamento de pretensão, diante do seu caráter satisfativo, já que o pedido objetiva, justamente, a suspensão dos efeitos da Resolução que cassou o mandato do parlamentar.
 
“Não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante”, salientou.
 
“Forte nessas razões, não concedo a antecipação da tutela recursal, postulada por Marcos Eduardo Ticianel Paccola”, finalizou.​
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