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Quinta-feira, 07 de novembro de 2024

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Ação Direta de Inconstitucionalidade

Tribunal de Justiça declara constitucional lei que institui atendimento médico em creches e escolas

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Tribunal de Justiça declara constitucional lei que institui atendimento médico em creches e escolas
A Lei nº 734/2021 que institui o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais”, de Feliz Natal (533km de Cuiabá), não contraria a Constituição do Estado de Mato Grosso. É o que decidiu o Poder Judiciário ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município. O Poder Judiciário declarou constitucionalidade da Lei nº 734/2021 que institui o “Programa Médico nas Creches e Escolas Municipais”, do município de Feliz Natal. Foi julgada Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo prefeito do município e declarada a legalidade da lei.


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A lei de autoria do Legislativo autoriza o Município a contar com um programa de prevenção a doenças infantis por meio do atendimento médico. O programa deverá contar com uma equipe composta médico, enfermeiro (a) e técnico (a) em enfermagem para realizar atendimento de avaliação ponderal (peso e altura), orientações nutricionais, checagem nos cartões de vacinas e atualizações das mesmas, além dos profissionais passarem orientações preventivas (de diversas doenças) aos monitores que poderão posteriormente repassar aos pais ou responsáveis.
 
O prefeito de Feliz Natal entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a iniciativa do legislativo afronta ao princípio da separação dos poderes, bem como do aumento das despesas públicas do Executivo Municipal.
 
Ao julgar a ação, o relator, desembargador Rui Ramos, em voto acolhido por maioria, pontuou que a lei não promove alteração na composição dos quadros de funcionários das escolas, não provoca mudança na estrutura da rede municipal e ensino e nem impede o regular funcionamento da Administração Pública. Ao contrário, o ato normativo busca integrar e garantir o direito à saúde e à vida, assegurado constitucionalmente.
 
“Assim, a referida lei não cria qualquer obrigação para a Municipalidade, apenas autorizando o Prefeito, por meio dos instrumentos regulatórios cabíveis, a adoção das medidas em sentido a promover a inclusão de médicos nas creches e escolas, visando implementar um sistema de prevenção a doenças infantis, prestigiando-se, nesses termos, o direito fundamental à vida e à saúde dos infantes”, afirmou o relator, em voto.
 

 
 
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