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Sexta-feira, 10 de maio de 2024

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Magistrado determina bloqueio em nome de ex-deputada processada por mensalinho

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado determina bloqueio em nome de ex-deputada processada por mensalinho
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, decretou indisponibilidade no montante de R$ 249 mil em nome da ex-deputada estadual Luciane Bezerra. Decisão é desta sexta-feira (4). Processo com valor de causa estabelecido em R$ 11 milhões trata sobre recebimento de mensalinho na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).


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Ação de Ressarcimento foi ajuizada pelo Ministério Público (MPE) com base em delação premiada do ex-deputado José Riva. Conforme acusação, valores teriam sigo pagos pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos desviado da própria Casa de Leis, em contratos simulados com empresas de diversos setores. 
 
Acusação salienta que Luciane recebeu propina mensal no período que vai de fevereiro 2011 a janeiro de 2015, valores que somados perfizeram a quantia líquida de R$ 2,4 milhões, que acrescidos de correção monetária e juros de mora, corresponde ao montante de R$ 9.1 milhões.
 
Órgão requereu a concessão de liminar para indisponibilização de bens, no valor de R$ 11,1 milhões, que corresponde ao valor do dano acrescido do valor do dano moral coletivo  sugerido pelo autor, na quantia de R$ 2 milhões.
 
Em sua decisão, magistrado salientou que diante da severidade dos efeitos de uma medida cautelar de indisponibilidade, deve o juízo agir com prudência, acautelando o patrimônio público na proporção dos danos minimamente demonstrados, sem qualquer prejulgamento meritório. O bloqueio não pode ser baseado em planilha produzida unilateralmente pelo colaborador José Riva. 
 
Bruno D’Oliveira salientou que documentos contêm apenas uma relação de materiais de escritório e equipamentos de informática, todos tendo como destinatário a requerida, sem a devida com provação de recebimento. Ex-deputada atestou o recebimento de materiais que alcançam o patamar de R$ 8,8 mil. Consta ainda atestado de recebimento de combustível pela demandada no montante de R$ 240 mil, também sem a devida comprovação.
 
“Diante da presença do fumus boni iuris e, em corolário, a presunção do periculum in mora, defiro a pretensão liminar para decretar a indisponibilidade de bens da requerida Luciane Borba Azoia Bezerra, até o montante de R$ 249.535,66”, decidiu.
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